Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:30
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Educação e Cultura, visando à contratação temporária para o cargo de Professor do 1º ao 9º ano e para a Educação Infantil e Educação Especial, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
Considerando a necessidade de substituir os profissionais que se encontram em cargos de direção e coordenação pedagógica, licenças, bem como, suprir as vagas existentes em todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária para o cargo de Professor do 1º ao 9º ano e para Educação Infantil e Educação Especial, para atender as necessidades do serviço público de Educação do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 04 de novembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita