Última Atualização em: 30 de janeiro de 2025 14:49

Decreto N.º 150, 12 DE dezembro DE 2024

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DEC150.24 HORÁRIO EXPEDIENTE CRAS
 
EMENTA: Dispõe de forma excepcional, sobre o horário de expediente do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, no período durante o recesso anual da administração pública do Município de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Nos dias 23, 24, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024, o expediente administrativo do CRAS Jardim Paraíso e CRAS I, serão realizados na Gerência de Assistência Social, situada na Avenida Iguatemi, 22, centro, de forma excepcional e temporária das 07h00min às 13h00min.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 12 de dezembro de 2024.

 

                                                    

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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