Última Atualização em: 30 de novembro de 2023 11:07

Decreto N.º 151, 24 DE novembro DE 2023

Documento de Origem Baixar
DEC151.23 ALT DECRETO COMPDEC
 
EMENTA: Altera redação do Decreto n.º 84/2013, o qual “Regulamenta a lei n.º 1717, de 24 de maio de 2013 que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Naviraí”; e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Altera redação e acrescenta parágrafos ao artigo 5° do Decreto n.º 84, de 06 de junho de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Municipal será constituído por 01 membro titular e 01 suplente dos seguintes órgãos:

 

I - Representantes do Executivo Municipal;

II - Representantes do Poder Judiciário;

III - Representantes da Promotoria de Justiça;

IV - Representantes da Defensoria Pública;

V- Representantes da Superintendência de Habitação Popular e Regularização Fundiária;

VI - Representantes da Procuradoria Jurídica do Município;

VII - Representantes da Gerência Municipal de Obras

VIII - Representantes da Gerência de Serviços Públicos;

IX - Representantes da Gerência Municipal de Assistência Social;

X - Representantes da Gerência Municipal de Meio Ambiente;

XI - Representantes da Gerência Municipal de Saúde;

XII - Representantes do Corpo de Bombeiros de Naviraí;

XIII - Representantes de Órgãos Não Governamentais (ROTARY, SELETA e LIONS);

XIV - Representantes de Entidades Religiosas.

 

§1° A Presidência do Conselho Municipal será exercida pelo Superintendente de Habitação Popular e Regularização Fundiária.

 

§ 2º O Presidente na Reunião de Instalação do Conselho Devera:

 

a) Dar Posse aos demais membros;

b) Realizar a Eleição do Vice-presidente;

c) Designar a Secretaria do Conselho;

d) Propor a Criação de uma comissão interna para redigir o regimento do conselho.

 

§3º Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, restringindo-se as diárias para viagens a serviço, cursos e treinamentos fora da Sede do Município.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 24 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

Pular para o conteúdo