Última Atualização em: 30 de janeiro de 2025 15:02

Decreto N.º 152, 13 DE dezembro DE 2024

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DEC152.24 PROCEDIMENTO DIGITAL MEIO AMBIENTE
 
EMENTA: Estabelece o Procedimento Digital na Gerência Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o  princípio basilar da Lei  6.938, de 31 de agosto de 1981 - Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Naviraí, que estabelece em seu artigo 2º Parágrafo X a defesa e a preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 049/2004 que institui o sistema de Licenciamento Ambiental Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 181, de 28 de março de 2016, que dispõe sobre a arborização Urbana do Município de Naviraí e dá outras providências;

CONSIDERANDO as Leis Municipal n.º 1.205/2005, n.º 1.635/2012 que institui o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental - SILCON;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 130, de 04 de outubro de 2023, estabelece normas e procedimentos para o Licenciamento Ambiental Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 113, de 12 de setembro de 2023 que dispõe sobre as atividades dispensadas de Licenciamento Ambiental no Município de Naviraí-MS, de acordo com sua classificação de risco;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 122, de 19 Setembro de 2023, que trata dos ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para tramitação digital junto a Gerência de Meio Ambiente - GEMA, gerando maior celeridade, autonomia, transparência, e economicidade quanto aos procedimentos e processos administrativos dos quais dependem de análise, autorização e aprovação da Gerência de Meio Ambiente;

 

D E C R E T A:

 

Art.  Fica estabelecido o procedimento digital no âmbito da Gerência Municipal de Meio Ambiente - GEMA, para fins de requerimentos, protocolos gerais e específicos, denúncias, análise e emissão de autorizações, licenças e outros desenvolvidos pela GEMA em observância as disposições legais supracitadas.

 

Art.  A tramitação dos requerimentos e serviços prestados pela GEMA será realizada por meio do site www.navirai.aprova.com.br, no qual os munícipes e responsáveis técnicos farão as solicitações, no link de acesso que será disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Naviraí.

 

Art. 3º Para fins de autenticação dos documentos anexados, a confirmação será feita pelo profissional/requerente por meio de validação eletrônica, devendo nos casos dos processos o técnico responsável possuir Cadastro Técnico junto a Gerência Municipal de Meio Ambiente.

 

Art.  Para fins de recebimento o Responsável Técnico dos processos o técnico responsável declararão que o projeto e a sua execução atendem integralmente a legislação vigente e que assumem total responsabilidade quanto aos parâmetros estabelecidos por lei.

 

Art. 5º A responsabilidade civil pelos requerimentos de serviços,  procedimentos e  processos, e informações prestadas cabe aos seus autores e responsáveis técnicos e aos profissionais que as construírem.

 

Art. 6º Os requerimentos, procedimentos e processos deverão ser executado com total observância a legislação Municipal, Estadual e Federal vigente e demais normas técnicas pertinentes.

 

Art. 7º A análise dos requerimentos e solicitações ocorrerá de forma digital por funcionários designados pela Gema, e em observância as normas ambientais

 

Art. 8º Ficarão passível de penalidades qualquer infração às normas pertinentes apresentado pela Gerência Municipal de Meio Ambiente

 

Art.  Para fins de protocolo de Licenciamento Ambiental digital os profissionais deverão possuir Cadastro Prévio junto a Gerência de Meio Ambiente para então efetivar o cadastro no site www.navirai.aprova.com.br e estarem aptos para tramitar.

 

Art. 10 A Gerência de Meio Ambiente continuará analisar os procedimentos apresentados via protocolo físico, anterior a implantação.

 

Art. 11 Os requerimentos de serviços, procedimentos e processos de forma física ocorrerão até a data limite de 90 dias a contar da publicação.

 

Art. 12  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Naviraí - MS, 13 de dezembro de 2024.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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