Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:40

Decreto N.º 153, 29 DE novembro DE 2021

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DEC153.21 DISPÕE SOBRE MEIO EXPEDIENTE
 
EMENTA: Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Naviraí, a partir de 01 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a proximidade do final do ano e, tendo em vista a necessidade da tomada de providências relacionadas com o encerramento do exercício financeiro de 2021, objetivando atender aos preceitos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando o inicio do exercício financeiro com a implantação do planejamento anual de cada Gerência em cumprimento a Lei Orçamentária Anual- LOA;

Considerando por fim que referidas providências demandam tempo e requerem exclusividade por parte da maioria dos servidores municipais;

Considerando a necessidade de maior agilidade no serviço interno, acumulado devido ao tempo disponibilizado ao atendimento ao público; e

Considerando que a decretação de meio expediente de serviço nas repartições e órgãos de administração pública municipal, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A partir do dia 01 de dezembro de 2021, o expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, será das 07h às 13h, com vigência por prazo indeterminado.

 

Parágrafo único.  O disposto no caput deste Decreto não se aplica:

I - aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, limpeza urbana, transporte escolar e outros de mesma relevância;

II - as unidade escolares de rede municipal de ensino;

III - aos estabelecimentos que prestam serviços de saúde diretamente ao cidadão;

IV - aos órgãos que funcionam em regime de escala e plantão.

 

Art. 2. Em qualquer hipótese, o Gerente da Área e o Procurador Geral do Município, no âmbito de seus Órgãos, poderão estabelecer no interesse do serviço, horário de expediente diverso do especificado neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí - MS, 29 de novembro de 2021.

 

                                                             RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
                                                                                   Prefeita
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