Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:35
Altera o Decreto n.º 100/2020 que “Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, para o biênio 2020/2022”. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 1.365/08, alterada pelas Leis n.º 1.632/12 e 1.873/14;
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto n.º 100 de 07 de outubro de 2020, que nomeou membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, para o mandato de 02 (dois) anos, com início em 19 de julho de 2020 e término em 19 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte composição:
Representantes Governamentais:
I - Gerência Municipal de Educação
Titular: Izilda Maria da Silva Cruz
Suplente: Elaine Aparecida Saraiva Batista
II - Gerência Municipal de Saúde
Titular: Andrelice Ticiene Arriola Paredes
Suplente: Andreia Ternovoe Ruiz
III – Gerência Municipal de Assistência Social
Titular: Débora Canzian Volpini
Suplente: Denise Scaione de Souza
IV - Gerência de Obras e Serviços Urbanos
Titular: Carlos Eduardo Batista da Silva
Suplente: Augusto Benedito Franciscatti
V – Núcleo de Educação Especial/NUESP
Titular: Verônica Alves Porto
Suplente: Eliane Barbosa Lima
Representantes Não Governamentais:
I – APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Naviraí
Titular: Andrielly Jardim Soncini Yamanishi
Suplente: Regiane Torres de Carvaes
II – Associação Naviraiense das Pessoas com Deficiência - ANPED
Titular: Saulo Cristyano de Carvalho Felix
Suplente: José Aparecido Pereira dos Santos
III – Rotary Club de Naviraí - MS
Titular: Vaute Antunes de Oliveira
Suplente: Cezar Augusto M. Soares
IV – Ordem dos Advogados do Brasil OAB/MS 8º Subseção - MS
Titular: Frederick Forbat
Suplente: Luiz Hipólito da Silva
V – Rede Feminina de Combate ao Câncer de Naviraí - MS
Titular: Helena Rocha Machado dos Santos
Suplente: Célia Regina de Melo Costa
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Naviraí, 08 de dezembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita