Última Atualização em: 31 de janeiro de 2025 10:19
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo de 2025. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei Orçamentária nº 2.576/2024, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos de I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. A realização de despesas à conta das fontes de recursos relacionados nos Anexos de I a IV deste Decreto somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante de efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 2º. O pagamento de despesas no exercício de 2025, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos Anexos de I a IV.
Parágrafo único. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:
I – As transferências e ordens, emitidos no exercício financeiro de 2025;
II – A emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas;
III – As requisições de bens e serviços realizados mediantes operações de crédito interna ou externa; e
IV – Outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
Art. 3º. A Gerência Municipal de Finanças, poderá, no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento dos limites entre:
a) órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos;
b) projeto, atividades e operações especiais ou entre programas estratégicos e demais, no âmbito do mesmo órgão.
Parágrafo único. A Gerência Municipal de Finanças, desde que preservada as metas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto, fica autorizada a promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos Anexos.
Art. 4º. Os créditos suplementares e especiais que forem abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesas “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Parágrafo único. A Gerência Municipal de Finanças poderá, por intermédio do Chefe do Executivo, ajustar os Anexos de I a IV deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2025 à conta das respectivas fontes de recursos.
Art. 5º. A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2025, exceto precatórios, obedecerá, em cada mês, ao teto fixado pela Lei Complementar 101/00.
§ 1º. As demais despesas com pessoal, somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento da folha normal, que compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário e férias.
§ 2º. A ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, deverá ser objeto de justificativa junto à Gerência Municipal de Finanças, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 07 de janeiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito