Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:13
Dispõe sobre o custo suplementar para o exercício de 2022 do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí-MS/NAVIRAIPREV, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 4º da Lei n.º 1.907 de 22 de dezembro de 2014,
Considerando resultado apresentado conforme tabela de financiamento, obtida através do Relatório de Reavaliação Atuarial n.º 1.752 - Cálculo Atuarial – DRAA 2022;
Considerando Ofício n.º 033/2022/NAVIRAIPREV, datado de 07 de fevereiro de 2022, informa a manutenção do Custo Suplementar (déficit atuarial), de 5,49% (cinco vírgula quarenta e nove por cento),
D E C R E T A:
Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente, relativo ao custo suplementar (déficit atuarial), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, ficará mantida em 5,49% (cinco vírgula quarenta e nove por cento), exigidas no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme anexo único, parte indissociável do presente Decreto.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Naviraí, 10 de fevereiro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita