Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:13

Decreto N.º 18, 10 DE fevereiro DE 2022

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DEC18.22 – CUSTO SUPLEMENTAR RPPS
 
EMENTA: Dispõe sobre o custo suplementar para o exercício de 2022 do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí-MS/NAVIRAIPREV, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 4º da Lei n.º 1.907 de 22 de dezembro de 2014,

 

Considerando resultado apresentado conforme tabela de financiamento, obtida através do Relatório de Reavaliação Atuarial n.º 1.752 - Cálculo Atuarial – DRAA 2022;

 

Considerando Ofício n.º 033/2022/NAVIRAIPREV, datado de 07 de fevereiro de 2022, informa a manutenção do Custo Suplementar (déficit atuarial), de 5,49% (cinco vírgula quarenta e nove por cento),

 

D E C R E T A:

Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente, relativo ao custo suplementar (déficit atuarial), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, ficará mantida em 5,49% (cinco vírgula quarenta e nove por cento), exigidas no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme anexo único, parte indissociável do presente Decreto.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Naviraí, 10 de fevereiro de 2022.

 

                                                                 RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                            Prefeita

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