Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:13

Decreto N.º 19, 10 DE fevereiro DE 2022

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DEC19.22 – REAVALIAÇÃO ATUARIAL
 
EMENTA: Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial de 2022, data focal 31/12/2021, do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Naviraí (Naviraíprev), e da outras providências.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 4º da Lei n.º 1.907 de 22 de dezembro de 2014;

 

Considerando resultado obtido através do Relatório de Reavaliação Atuarial n.º 1.752 - Cálculo Atuarial – DRAA 2022;

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 17,23% (dezessete inteiros e vinte e três décimos percentuais), assim divididos:

  1. I) 14,23%(quatorze inteiros e vinte e três décimos percentuais) relativo ao custo normal dos benefícios previdenciários, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e;
  2. II)3,0%(três por cento) relativo ao custeio das despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, no exercício financeiro anterior.

Art. 2° As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal, relativas a este Decreto, terão sua vigência até a próxima reavaliação atuarial, podendo a taxa de administração ser alterada conforme normas a ser expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência – SEPT/SPREV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 10 de fevereiro de 2022.

 

                                                                             RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                     Prefeita

 

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