Última Atualização em: 20 de fevereiro de 2025 13:11
Abre Crédito Suplementar por Superavit Financeiro ao Orçamento do exercício de 2025 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal Nº 2.576, de 10 de dezembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 4.410.920,99 (Quatro milhões quatrocentos e dez mil novecentos e vinte reais e noventa e nove centavos) de acordo com o inciso I parágrafo 1º do Art.43 a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Valor |
01 PODER EXECUTIVO |
|||
01.04 GERENCIA DE OBRAS |
|||
01.04.15.451.401.1.003 |
4.4.90.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 850.000,00 |
04 FUNDOS ESPECIAIS |
|||
04.04 FDO MUN. DO MEIO AMBIENTE |
|||
04.04.18.541.510.2.048 |
3.3.90.39.00.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 500.000,00 |
04.04.18.541.510.2.048 |
4.4.90.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 2.240.000,00 |
04 FUNDOS ESPECIAIS |
|||
04.06 FUNDO MUNICIPAL DIREITO DIFUSOS - PROCON |
|||
04.06.14.422.520.2.078 |
4.4.90.52.00.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 300.000,00 |
06 FUNDAÇÃO ADM. INDIRETA |
|||
06.01 FUNDAÇÃO DE CULTURA |
|||
06.01.13.392.503.2.049 |
3.3.90.93.00.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 2.296,60 |
06.01.13.392.503.2.049 |
3.3.90.93.00.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 18.624,39 |
10 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.01.10.301.504.1.013 |
4.4.90.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 500.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 4.410.920,99 |
Art. 2º. Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, decorrem do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024 dos referidos fundos e gerência, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de 07 de janeiro de 2025.
Naviraí - MS, 07 de janeiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí