Última Atualização em: 20 de fevereiro de 2025 13:11

Decreto N.º 20, 07 DE janeiro DE 2025

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DEC20.25 CRÉDITO SUPLEMENTAR GERENCIA DE OBRAS
 
EMENTA: Abre Crédito Suplementar por Superavit Financeiro ao Orçamento do exercício de 2025 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal Nº 2.576, de 10 de dezembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 4.410.920,99 (Quatro milhões quatrocentos e dez mil novecentos e vinte reais e noventa e nove centavos) de acordo com o inciso I parágrafo 1º do Art.43 a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Valor

01 PODER EXECUTIVO

01.04 GERENCIA DE OBRAS

01.04.15.451.401.1.003

4.4.90.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 850.000,00

04 FUNDOS ESPECIAIS

04.04 FDO MUN. DO MEIO AMBIENTE

04.04.18.541.510.2.048

3.3.90.39.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 500.000,00

04.04.18.541.510.2.048

4.4.90.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 2.240.000,00

04 FUNDOS ESPECIAIS

04.06 FUNDO MUNICIPAL DIREITO DIFUSOS - PROCON

04.06.14.422.520.2.078

4.4.90.52.00.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 300.000,00

06 FUNDAÇÃO ADM. INDIRETA

06.01 FUNDAÇÃO DE CULTURA

06.01.13.392.503.2.049

3.3.90.93.00.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

R$ 2.296,60

06.01.13.392.503.2.049

3.3.90.93.00.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

R$ 18.624,39

10 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01.10.301.504.1.013

4.4.90.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                                   R$ 4.410.920,99 

Art. 2º. Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, decorrem do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024 dos referidos fundos e gerência, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de 07 de janeiro de 2025.

Naviraí - MS, 07 de janeiro de 2025.

  

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

 

 

 

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