Última Atualização em: 13 de março de 2024 09:29
Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 28 de março de 2024, quinta-feira da Semana Santa, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o Decreto Especial do Estado de Mato Grosso do Sul n.º 02, de 17 de janeiro de 2024, que determina como ponto facultativo o dia 28 de março de 2024;
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal no dia 28 de março de 2024 – quinta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições e órgãos da administração pública do Município, no dia 28 de março de 2024 – quinta-feira da Semana Santa.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 11 de março de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita