Última Atualização em: 22 de maio de 2024 11:24

Decreto N.º 22, 11 DE março DE 2024

Documento de Origem Baixar
DEC22.24 ASSOCIAÇÃO GREEN PARK RESIDENCE
 
EMENTA: Permite à associação dos moradores do loteamento fechado Green Park Residence, o uso das vias de circulação, os arruamentos e das verdes do Loteamento denominado Green Park Residence, para fins que se seguem.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3º artigo 107, da Lei Orgânica do Município, e artigos 1º e 4º do Decreto 124/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a Associação dos Moradores do Loteamento Fechado denominado por “Green Park Residence”, inscrita no CNPJ sob nº 18.840.159/0001-80, utilizar as vias de circulação, os arruamentos e as áreas verdes do GREEN PARK RESIDENCE.

 

Parágrafo único. Em consequência do disposto no "caput" deste artigo, deverá ser lavrado o competente Termo de Permissão de Uso, que formalizará a permissão de uso.

 

Art. 2º As vias de circulação, os arruamentos e as áreas verdes, referidas no artigo anterior, deverão ser utilizadas pela permissionária para formação de loteamento fechado de acesso controlado, nos termos do Plano Diretor e Decreto Municipal n.º 124/2021.

 

§ 1º Fica vedada a locação a terceiros ou a utilização para fins diversos da área permissionária, além do estabelecido neste Decreto.

 

§ 2º Qualquer outra utilização da área permissionária, deverá ser objeto de autorização específica da Administração Municipal.

 

Art. 3º Será de inteira responsabilidade da permissionária as seguintes obrigações:

 

I - Manutenção e limpeza dos logradouros públicos, das vias internas e da via de acesso ao loteamento, e outras áreas objeto da autorização, do calçamento, da sinalização de trânsito, de endereçamento e de identificação dos logradouros;

 

II - Manutenção e limpeza de áreas verdes, públicas, equipamentos de lazer, arborização presentes nestas áreas e logradouros públicos, quando presentes em áreas circunscritas no fechamento;

 

III - Implantação e manutenção do fechamento e restrição de acesso do loteamento;

 

IV - Preservação e manutenção das áreas objeto de concessão;

 

V - A manutenção de arborização, das áreas verdes e das vias de proteção das áreas sujeitas à erosão, bem como de manejo da cobertura vegetal, para execução das obras e serviços, procurando preservar o maior número de espécies existentes;

 

Art. 4º A permissão de uso é outorgada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível, pelo prazo de 35 anos, prorrogável automaticamente por igual período caso não haja manifestação expressa das partes em contrário, e revogado a qualquer tempo se houver descumprimento da parte permissionária ou necessidade devidamente comprovada pelo Município e sem implicação de ressarcimento ou indenização por benfeitorias introduzidas nas áreas; a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 11 de março de 2024.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

Pular para o conteúdo