Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 12:03
Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Naviraí, a partir do dia 18 de janeiro de 2021; revoga o Decreto n.º 18/2021, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando a evitar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;
Considerando a necessidade de o Município adotar medidas para preservar servidores e a comunidade, reduzindo as possibilidades de transmissão e proliferação da COVID-19, mantendo-se a execução dos serviços públicos que competem a cada órgão e entidade;
Considerando que as medidas, ainda que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para a adequação à nova realidade orçamentária e financeira do Município;
Considerando, a legalidade, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal, como requisitos próprios de governabilidade democrática;
Considerando a necessidade de se preservar, na íntegra, o interesse público;
Considerando a possibilidade de estabelecer carga horária de 06 (seis) horas ininterruptas, sem prejuízo ou alteração de vencimentos, bem como de reflexos orçamentários;
Considerando Indicação n.º 70/2020 expedida por membro do Poder Legislativo Municipal de Naviraí – MS, a qual visa à diminuição do fluxo de pessoas nas ruas, para evitar aglomerações em ambientes de atendimento ao público e a redução dos gastos públicos, enquanto perdurar o período da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a autonomia municipal quanto ao estabelecimento de horário e condições do trabalho prestado pelos servidores públicos, não se aplicando neste caso previsão estatutária ou convenção coletiva, diante da natureza pública.
D E C R E T A:
Art. 1º A partir do dia 18 de janeiro de 2021, o expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, passa a ser das 07h00min às 13h00min, ficando adotada a jornada ininterrupta de 06 (seis) horas diárias.
I – Gerência Municipal de Obras;
II – Gerência Municipal de Serviços Públicos;
III – Os Equipamentos da Gerência Municipal de Assistência Social, exceto o CIAT que seguirá o disposto no caput;
IV – Todo o setor administrativo do Hospital Municipal;
V – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
I - aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, garagem municipal, limpeza urbana e outros de mesma relevância;
II - aos estabelecimentos que prestam serviços de saúde diretamente ao cidadão, observado o disposto no art. 2º;
III - aos órgãos que funcionam em regime de escala e plantão.
Art. 2º Os servidores da área da saúde, os quais exercem suas atividades nos órgãos relacionados abaixo, passam a adotar jornada de trabalho da seguinte forma:
I – Todas as unidades básicas de saúde (UBS) e estratégias de saúde da família (ESF), jornada ininterrupta de 06 (seis) horas diárias, das 07h00min às 13h00min, sem que haja prejuízo de atendimento à população;
II – Centro de Especialidades Médicas (CEM), jornada ininterrupta, das 06h00min às 18h00min, com dois turnos de trabalho;
III – Centro de Saúde Dr. Antonito Pires de Souza (Varjão), jornada ininterrupta, das 07h00min às 22h00min;
IV – A unidade de triagem, atualmente constituída pelo Decreto n.º 55 de 05 de junho de 2020, jornada ininterrupta das 07h00min às 19h00min.
Parágrafo único. A jornada de trabalho prevista nos incisos deste artigo poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência e oportunidade, observado o interesse público, bem como as diretrizes da Gerência Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de horas extras decorrentes da redução da carga horária, bem como novas contratações, salvo as previstas em Lei.
Art. 4º As disposições deste Decreto não se aplicam aos servidores públicos municipais que desempenham suas funções em órgãos pertencentes à estrutura de ente público diverso, em razão de convênio de cedência ou instrumento congênere, eis que devem observar a jornada de trabalho fixada pela respectiva repartição a qual está lotado.
Parágrafo único. A Casa do Trabalhador de Naviraí/ Sistema Nacional de Emprego – SINE, não observará as disposições do caput, considerando o teor do art. 3º, da Portaria FUNTRAB MS n.º 04, de 06 de abril de 2020.
Art. 5º Fica revogado o Decreto n.º 18 de 08 de janeiro de 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ganha eficácia em 18 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 14 de janeiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita