Última Atualização em: 10 de março de 2023 10:14

Decreto N.º 24, 23 DE fevereiro DE 2023

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DEC24.2023 IPTU 2023, EM DIA DÁ PRÊMIOS
 
EMENTA: Dispõe sobre as normas e regulamento do sorteio denominado "IPTU/2023 EM DIA, DÁ PRÊMIOS", dando outras providências correlatas.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e a Lei n.º 2.464 de 6 de setembro de 2022,

 

Considerando a necessidade de incentivar o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023 à vista, com os descontos concedidos em cota única ou parcelado, nas datas de seus respectivos vencimentos; e

 

Considerando a existência da opção de pagamento do IPTU/2023 em parcelas;

 

Considerando, por fim, a necessidade de se efetuar os recolhimentos do referido tributo rigorosamente em dia, condição essencial para concorrer aos prêmios constantes deste Decreto,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o concurso “IPTU/2023 EM DIA, DÁ PREMIOS”, que tem por objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.464 de 6 de setembro de 2022.

 

Art. 2º O concurso referido no artigo anterior, corresponde ao exercício de 2023, com início em 10 de março e término em 10 de dezembro do referido ano.

 

Art. 3º Poderá participar do concurso, todo contribuinte, proprietário de imóveis urbanos, prediais ou territoriais, devidamente quitado à vista (Cota-Única), com 15% de desconto para vencimento em 10/03/2023; com 10% de desconto, para vencimento em 10/04/2023, e os que optarem pelo pagamento em parcelas, pagas rigorosamente em dia, doravante denominados participantes, que estarão na relação dos cadastros pagos que concorrerão aos sorteios dos prêmios.

 

§ 1º Não terão direito a participar do sorteio denominado “IPTU/2023 EM DIA, DÁ PRÊMIOS” os contribuintes beneficiados com isenção e/ou imunidade conforme estabelece a legislação em vigor.

 

§ 2º Os servidores municipais proprietários de imóveis, portanto contribuintes, que atenderem as exigências do regulamento estarão automaticamente participando do sorteio como qualquer outro contribuinte.

 

Art. 4º Estarão automaticamente concorrendo os participantes que atenderem as condições de pagamento referidas no artigo anterior.

 

§ 1º Cada imóvel corresponde à uma chance de sorteio, sendo o sorteado aquele que for proprietário do imóvel na data do sorteio, independentemente de quem tenha realizado o pagamento do referido IPTU;

 

§ 2º Em relação aos imóveis alugados, com contratos particulares de compra e venda ou quaisquer outros tipos de convenções entre particulares não influenciarão no resultado do sorteio, o município fará a entrega do prêmio ao contribuinte cadastrado no sistema municipal como proprietário do imóvel;

 

§ 3º Os particulares deverão resolver-se entre si sobre eventual imóvel sorteado e que não esteja com o real proprietário devidamente cadastrado no Município ou que seja outro particular o obrigado ao pagamento do IPTU.

Art. 5º Os cadastros imobiliários com IPTU 2023 em dia, na forma deste regulamento, serão selecionados eletronicamente, através do sistema, para concorrer ao sorteio.

 

Parágrafo único. Após o sorteio a Gerência de Receita, através da comissão organizadora, fará a conferência para garantir que o sorteado atende devidamente todas as exigências para participação no sorteio.

 

Art. 6º Os sorteios serão realizados no dia 15 de dezembro de 2023, em evento aberto ao público.

 

Art. 7º Serão sorteados os seguintes prêmios:

I. 1º prêmio 01 (uma) Moto 0 KM, para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista (cota única), com descontos de 15% até o dia 10 de março de 2023;

II. 2º prêmio 01 (uma) Moto 0 KM, para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista (cota única), com descontos de 10% até o dia 10 de abril de 2023;

 

§1º Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em até 10 parcelas e efetuarem os pagamentos rigorosamente em dia, concorrerão aos seguintes prêmios:

 

I. 3º prêmio 01 (uma) TV SMART de 50 polegadas;

II. 4º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

III. 5º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

IV. 6º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

V. 7º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

VI. 8º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

VII. 9º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

VIII. 10º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26.

 

§2º Os prêmios serão sorteados iniciando pelo último prêmio elencado no caput anterior, de maneira decrescente, sendo que aquele cadastro imobiliário já sorteado não concorrerá aos demais sorteios.

 

Art. 8º O prazo para entrega dos prêmios aos participantes contemplados, será de no máximo 15 (quinze) dias após a realização do sorteio. O participante contemplado que não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 30 (trinta) dias da data da realização do sorteio, perderá o direito, passando o prêmio a fazer parte do patrimônio do Município.

 

Art. 9º O sorteio denominado "IPTU/2023 EM DIA, DÁ PRÊMIOS", será divulgado pela imprensa local, através de informativos dirigidos à população, que poderá também solicitar esclarecimentos e informações junto a Gerência Municipal de Receita – Cadastro.

 

Art. 10 O resultado de cada sorteio será divulgado através da imprensa local, e terá o Edital de Comunicação afixado na Prefeitura Municipal para conhecimento público.

 

Art. 11 À Comissão Organizadora do concurso "IPTU/2023 EM DIA, DÁ PRÊMIOS", caberá dirimir dúvidas que surgirem e será composta pelos seguintes membros:

 

I. Ana Paula Rodrigues da Silva – Presidente;

II. Cláudia Celina Volpato – Membro;

III. Bruno Miranda da Cruz – Membro;

IV. Annelise Oliveira dos Reis – Membro;

V. Marlete Florian Rabello – Membro.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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