Última Atualização em: 22 de março de 2024 10:01
Altera o Decreto n.º 12/2021 que “Delega competência a servidora Lucineia Pulquério Garcia Franciscatti, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Social”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando a Lei n.º 2.420 de 03 de maio de 2022 que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI),
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Decreto n.º 12 de 06 de janeiro de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica delegada também à servidora mencionada no caput, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, Fundo Municipal de Investimentos Social – FMIS, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da eficácia da Lei n.º 2.420/2022.
Naviraí – MS, 19 de março de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita