Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:39
Estabelece teto remuneratório no âmbito do Poder Executivo Municipal. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a regra contida no art. 37, XI da CF/88;
Considerando o contido na Recomendação n.º 11/2021 emitida nos autos do Inquérito Civil 06.00000695-0 que tramita junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Naviraí/MS,
D E C R E T A:
Art. 1º No âmbito do Poder Executivo do Município de Naviraí/MS, a remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, dos ocupantes de cargos, efetivos ou não, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, percebido pela Prefeita Municipal
Art. 2º Não se aplica o contido no art. 1º às exceções Constitucionais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 07 de março de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita