Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:39

Decreto N.º 28, 07 DE março DE 2022

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DEC28.22 ESTABELECE TETO REMUNERATÓRIO DO EXECUTIVO
 
EMENTA: Estabelece teto remuneratório no âmbito do Poder Executivo Municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

 

Considerando a regra contida no art. 37, XI da CF/88;

 

 

Considerando o contido na Recomendação n.º 11/2021 emitida nos autos do Inquérito Civil 06.00000695-0 que tramita junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Naviraí/MS,

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1º No âmbito do Poder Executivo do Município de Naviraí/MS, a remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, dos ocupantes de cargos, efetivos ou não, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, percebido pela Prefeita Municipal

 

Art. 2º Não se aplica o contido no art. 1º às exceções Constitucionais.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Naviraí – MS, 07 de março de 2022.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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