Última Atualização em: 6 de março de 2023 15:30
Dispõe sobre a realização da VIII Conferência Municipal de Saúde de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artigo 76, Inciso VII da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Será realizada no dia 30 de março de 2023, das 07h00min às 19h30min, a VIII Conferência Municipal de Saúde de Naviraí, com o tema: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.
Parágrafo único. A Conferência de que trata o “caput”, terá a abertura realizada nas dependências da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, polo Naviraí.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 03 de março de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita