Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17

Decreto N.º 32, 01 DE fevereiro DE 2021

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DEC32.21 – ESTABELECE COMPETÊNCIAS AO CARGO DE PROVIMENTO
 
EMENTA: Estabelece as competências e atribuições ao cargo de provimento em comissão relacionado, criado por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e competências do cargo criado na estrutura organizacional do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições do cargo de provimento em comissão abaixo relacionado, criado por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015.

 

 

I – GERÊNCIAS MUNICIPAIS

 

Ao cargo de Gerente de Núcleo de Fiscalização de Aeroporto, compete:

 

  • Administrar os serviços e instalações do Aeroporto;

 

  • Promover o controle, manutenção e conservação necessárias;

 

  • Supervisionar os serviços de vigilância do Aeroporto;

 

  • Promover o cumprimento da legislação pertinente ao funcionamento do Aeroporto, especialmente no que diz respeito ao movimento de passageiros e aeronaves, conforme prevê o Departamento de Aviação Civil;

 

  • Prestar contas relativas à sua função;

 

  • Zelar pela pavimentação das pistas;

 

  • Zelar pelos equipamentos e máquinas existentes no local;

 

  • Zela pela contenção da ocupação/adensamento da área e do entorno do Aeroporto;
  • E outras atividades afins.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 1º de fevereiro de 2021.

 

 

 

                               RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                 Prefeita

 

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