Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 12:02
Altera o Decreto n.º 01, de 05 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí” e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Alterar o artigo 1º do Decreto 01 de 05 de janeiro de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estado de calamidade pública e emergência, no Município de Naviraí/MS, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico relacionado ao novo coronavírus (COVID-19), de forma excepcional e temporária, a fim de resguardar o interesse da coletividade, até 09 de fevereiro de 2021.”
Art. 2 Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.
Naviraí-MS, 03 de fevereiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita Municipal