Última Atualização em: 24 de abril de 2024 10:52

Decreto N.º 36, 04 DE abril DE 2024

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DEC36.24 CONCIDADE
 
EMENTA: Dispõe sobre a Recondução do mandato iniciado em 24 de março de 2021, dos Conselheiros do Conselho da Cidade de Naviraí - MS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no Artigo nº 10, da Lei Nº 1.781, de 1º de outubro de 2013 e do mesmo artigo da Lei nº 1950, de 21 de outubro de 2015, e no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando que em 24 de março de 2024 se encerrou o mandato dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais, pois a última conferencia e eleição foi realizada em 2021 e, conforme disposto no art. 12 da Lei supramencionada, o referido mandato é de 03 anos;

Considerando a não realização, por parte do Governo Federal, da Conferência Nacional das Cidades, oportunidade esta em que seria realizada a eleição dos representantes da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais, na mesma conferência em âmbito municipal, conforme prevê o art. 10º, da Lei nº 1.781, de 1º de outubro de 2013, e do mesmo artigo da Lei nº 1950, de 21 de outubro de 2015;

Considerando o Decreto n.° 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da Administração Pública Federal;

Considerando que o Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE/NAVIRAÍ, é um órgão colegiado, de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante da gestão urbana do Município e do Sistema Nacional de Política Urbana e Saneamento Básico do Município de Naviraí;

Considerando que a Lei Complementar n.º 195, de 11 de abril de 2018, a qual "Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do município de Naviraí - MS, e dá outras providências"; delegou ao Concidade/Naviraí a função de órgão consultivo, normativo e deliberativo, com relação à execução e implementação de políticas público privadas com potencial causadoras de impacto no desenvolvimento urbano e ambiental, conforme os elementos dispostos no Plano Diretor;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Reconduzir, com base no art. 12 da Lei Municipal n.º 1950, de 21 de outubro de 2015, o mandato e a composição das entidades e seus respectivos conselheiros do Conselho da Cidade de Naviraí - MS, CONCIDADE/NAVIRAÍ, nomeados através do Decreto n.º 61, de 24 de março de 2021, que "Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho da Cidade de Naviraí - CONCIDADE, e dá outras providencias", bem como, a mesa diretora por um período de até 12 (doze) meses. Prazo este no qual deverá ser realizado o Fórum da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais para a indicação de seus representantes, visando à composição do Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE/NAVIRAÍ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados pelo Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE, efetuados entre a data de 24/03/2021 até o presente momento.

 

Naviraí-MS, 04 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita