Última Atualização em: 14 de março de 2023 14:27

Decreto N.º 36, 10 DE março DE 2023

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DEC36.2023 TRANSIÇÃO PARA INTEGRAL APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL 14.133 DE 2021
 
EMENTA: Disciplina o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que a Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, legitimou a escolha pela Administração da legislação a ser utilizada nas licitações e contratações diretas durante o período de transição e convivência normativa entre os regimes.

 

CONSIDERANDO que a Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu art. 191, permitiu utilizar tanto a Lei Federal 8.666/93 quanto a Lei Federal 10.520/02 até sua revogação, que se dará 02 (dois) anos após a publicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

 

DECRETA:

 

Art. 1o. No âmbito do Município de Naviraí, até 31 de março de 2023, poderá ser realizada a publicação de aviso do edital de processos instaurados com base nas Leis 8.666/93, 10.520/02 ou 14.133/21, vedada a aplicação combinada das leis.

§ 1º O processo instaurado deverá indicar expressamente qual opção de lei foi adotada, de modo que, será por ela regido durante toda vigência, bem como os contratos decorrentes e seus aditamentos ou outro instrumento hábil.

§ 2º Os processos instaurados com base nas Leis 8.666/93 ou 10.520/02 que não tiverem a publicação do aviso do edital realizada até 31 de março de 2023 deverão ser cancelados.

Art. 2 A partir do dia 1º de abril de 2023, não será aceita a instauração de novos processos com fundamentos nas Leis n.º 8.666/93 ou n.º 10.520/02.

Art. 3  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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