Última Atualização em: 20 de fevereiro de 2025 14:14

Decreto N.º 38, 20 DE janeiro DE 2025

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DEC38.25 – DIARIO 3773 05.02.25 Comissao Tecnica – Patrimonio e ContabiL assinado
 
EMENTA: Designa Comissão Técnica de Conferência e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 219/24 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 219/24 estabelece a necessidade constituir uma Comissão Técnica de Conferência para análise dos elementos recebidos conforme o anexo II, item E, 3.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica designada a Comissão Técnica para Conferência, composta pelos seguintes membros:

I –– Hércules Lopes Borges como Presidente;

II – Astolfo Carlos Mendes – membro;

III – Luis Henrique de Almeida Bruno – membro;

IV – Alessandro José Florenciano Gazola – membro;

V – Débora Cristina Imbriani Martins – membro;

VI – Annelise Oliveira dos Reis – membro;

VII – Marlete Florian Rabello – membro;

VIII – Venina de Jesus Oliveira – membro;

IX – Sueli de Freitas Pereira – membro;

X – Leandro Luiz Albrecht – membro;

XI – Carina Lopes Meurer – membro;

XII – Rosangela Belizário da Cruz – membro;

XIII – Adolfo José Silvério – membro;

XIV – Valéria Regina de Souza Ramos – membro;

XV – Loreni Glória Mioranza.

Art. 2º A Comissão Técnica de Conferência terá a função de analisar a situação encontrada na prefeitura municipal no início do mandato, com as seguintes atribuições:

I – Fazer a conferência de bens, patrimônio e almoxarifado e de direitos;

II – Verificar e conferir as disponibilidades financeiras;

III – Fazer a conferência do inventário de bens e direitos;

IV – Levantar compromissos financeiros para os exercícios seguintes;

V – Examinar e conferir as demais informações prestadas;

VI – Apresentar relatório das suas verificações e análises das informações;

Art. 3º. Os titulares das Gerências e demais órgãos da Administração Pública Municipal devem fornecer os dados e as informações que forem solicitados pela Comissão Técnica de Conferência, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.

Art. 4º. A Comissão Técnica de Conferência deverá apresentar seu relatório final até o dia 25 de março de 2025.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Naviraí – MS, 04 de fevereiro de 2025.

                               

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

 

Publicado no diário oficial da Assomasul

Edição n.º 3773 do dia 05/02/2025

https://www.diariooficialms.com.br/assomasul

 

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