Última Atualização em: 20 de fevereiro de 2025 14:15
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a bonificação de função aos ocupantes do cargo de motorista, em efetivo exercício na Rede Municipal de Educação e na Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Complementar nº 251, de 21 de setembro de 2022, com fulcro no art. 7º,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 18 (dezoito) meses, o prazo estabelecido no Art. 7º da Lei Complementar n.º 251/2022, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026, condicionado à disponibilidade orçamentária e à conveniência administrativa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 04 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3774 do dia 06/02/2025
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