Última Atualização em: 19 de abril de 2024 12:26

Decreto N.º 39, 09 DE abril DE 2024

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DEC39.24 NOMEIA COMISSÃO LEI PAULO GUSTAVO
 
EMENTA: Institui e nomeia a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 76, inciso VII, c/c §3º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 248/2022,

 

Considerando a Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, que “Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 11.525 de 11 de maio de 2023”.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no Município de Naviraí/MS, com as seguintes atribuições:

 

a) executar as ações previstas no plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura e justificar eventuais remanejamentos no relatório de gestão;

b) realizar chamadas públicas com o setor cultural;

c) analisar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos selecionados;

d) recolher dados relativos à execução dos recursos e aos seus destinatários;

e) encaminhar ao Ministério da Cultura relatórios parciais e relatório final de gestão;

f) zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;

g) respeitar e cumprir o manual de aplicação de marcas a ser divulgado pelo Ministério da Cultura; e

h) instaurar tomada de contas especial nos projetos contemplados e aplicar eventuais sanções, quando necessário.

 

Art. 2º. Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo:

 

I - Deyler Vinícios Avelar Pereira - Presidente;

II - Virgínia Moreira de Melo - Vice-presidente;

II - Fabiana Gomes de Lima Lopes, secretária.

 

Art. 3º. A função dos membros da Comissão será considerada de relevante serviço ao município e não será remunerada a qualquer título.

 

Art. 4º. A Comissão deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para a execução dos recursos de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/2022.

 

Art. 5º. A Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo será dissolvida tão logo sejam encerradas suas atividades, após a apresentação do relatório final de execução.

 

Art. 6°. Revoga-se o Decreto nº 002/2024.

 

Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 09 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita