Última Atualização em: 23 de abril de 2024 09:51

Decreto N.º 43, 18 DE abril DE 2024

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DEC43.24 6ª CONFERÊNCIA CONCIDADE
 
EMENTA: Convoca a “6ª Conferência Municipal das Cidades” no Município de Naviraí – MS, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Portaria MCID n.º 175 de 28 de fevereiro de 2024, que aprovou o regimento interno e convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades;

 

CONSIDERANDO a convocação e aprovação do regimento interno da 7ª Conferência Estadual das Cidades, conforme Resolução nº 28 de 15 de abril de 2024, emitida pelo Conselho Estadual das Cidades de MS;   

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2024/CONCIDADE/NAVIRAÍ, Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Naviraí e Designa a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal, composta por membros da sociedade civil e do poder público e dá outras providencias, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica ratificada a Resolução n.º 03/2024 do CONCIDADE e convocada a 6ª Conferência Municipal das Cidades no Município de Naviraí-MS, a ser realizada nos dias 22 de maio de 2024, a partir das 07:30 horas, na sede da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí (Av. Iguatemi, 125 - Centro, Naviraí - MS).

 

Art. 2º A realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades no Município de Naviraí-MS, será de responsabilidade do Poder Executivo, Conselho da Cidade, Gerência de Planejamento e Gestão Pública e a Superintendência de Habitação Popular e Regularização Fundiária.

 

Art. 3º A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Naviraí-MS desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Construindo a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para a Cidade Inclusiva, democrática, sustentável e com Justiça Social ".

 

Art. 4º A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Naviraí-MS será presidida por um membro indicado pela Comissão Organizadora, instituída no anexo único deste Decreto.

 

Art. 5º O Presidente da Comissão Organizadora expedirá, mediante Resolução, o Regimento da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Naviraí-MS, elaborado pela Comissão Preparatória, e publicado no Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre número de delegados e o processo democrático da escolha de delegados para a participação na 7ª Conferência Estadual das Cidades.

 

Art. 6º As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Naviraí-MS correrão à conta de recursos próprios do Governo Municipal, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 18 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º DE 18 DE ABRIL DE 2024.

 

O Presente anexo institui a comissão organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Naviraí-MS.

Representantes do Poder Público:

1. Flávia C. R. Bressa Pinheiro

2. Eder Felipe Souza Lima

3. Adriano Chaves de França

4. Rosangela Belizario da Cruz

Representantes da Sociedade Civil:

1. Sérgio dos Santos

2. Welington Patrocino Nogueira

3. Diego de Souza Antunes

4. Adam Sordi Maier

5. Eleana Patta Flain

6. Ana Luiza G. Vanin

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita