Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:31
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado Emergencial no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, visando à contratação temporária de Médico Clínico Geral, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando a confirmação de número alarmante de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Mato Grosso do Sul, afetando praticamente todas as regiões do Estado;
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que governadores e prefeitos podem estabelecer, em seus territórios, medidas administrativas durante a pandemia (ADI 6.341);
Considerando os Decretos Municipais expedidos e referentes à situação pandêmica,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de Médico Clínico Geral, para atender as necessidades do serviço público da Rede de Saúde Pública do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 24 de fevereiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita