Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 14:31

Decreto N.º 44, 24 DE fevereiro DE 2021

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DEC44.21 – AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
 
EMENTA: Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado Emergencial no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, visando à contratação temporária de Médico Clínico Geral, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando a confirmação de número alarmante de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Mato Grosso do Sul, afetando praticamente todas as regiões do Estado;

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que governadores e prefeitos podem estabelecer, em seus territórios, medidas administrativas durante a pandemia (ADI 6.341);

Considerando os Decretos Municipais expedidos e referentes à situação pandêmica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de Médico Clínico Geral, para atender as necessidades do serviço público da Rede de Saúde Pública do Município.

 

  • A contratação autorizada no caput, deverá ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

 

  • A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerência Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 24 de fevereiro de 2021.

 

                                                             RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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