Última Atualização em: 24 de fevereiro de 2025 13:20
Delega competência ao servidor Luís Henrique de Almeida Bruno, que responde pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Obras, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando que a delegação de competências a titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica delegado ao servidor Luís Henrique de Almeida Bruno, que responde pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Obras, símbolo GER-2, competência para autorizar e ordenar despesas e efetuar a emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos delas decorrentes exclusivamente na sua área de atuação, respondendo por seus atos nesta condição, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto n.º 11, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 11 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3778 do dia 12/02/2025
https://www.diariooficialms.com.br/assomasul