Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:33

Decreto N.º 47, 08 DE abril DE 2022

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DEC47.22 DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE, A PARTIR DE 01 DE MAIO
 
EMENTA: Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Naviraí, a partir de 01 de maio de 2022; Revogada o Decreto que menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A partir do dia 01 de maio de 2022, o expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, será das 08h às 11h, e das 13h às 17h, com vigência por prazo indeterminado.

 

Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor, o Decreto n.º 153, de 29 de novembro de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí - MS, 08 de abril de 2022.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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