Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 10:34

Decreto N.º 50, 26 DE maio DE 2020

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DEC50.20 AUTOESCOLAS
 
EMENTA: Acrescenta novo dispositivo ao Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020 que: “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí,

 

Considerando o disposto no art. 36 do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020,

 

Considerando a decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, proferida no dia 25 de maio de 2020, criado pelo Decreto n.º 24 e 26 de março de 2020 e constituído pela Portaria 364, de 20 de março de 2020,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Acrescenta o artigo 14-A ao Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14-A Fica permitido, a partir do dia 27 de maio de 2020, o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e a realização de exames práticos, condicionados ao cumprimento das medidas necessárias de higienização dos veículos e fornecimento dos suprimentos necessários (máscara e álcool gel 70%) aos candidatos, sendo de integral responsabilidade de cada Centro de Formação de Condutores, bem como atender às medidas abaixo descritas, seguindo a orientação do Centro de Operações de Emergências da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul:

 

I - Fica autorizada a realização do exame prático na categoria “A” (duas rodas) apenas aos candidatos que apresentarem capacete próprio, sendo vedado o seu compartilhamento.

 

II - No interior do veículo, poderá haver no máximo 03 (três) ocupantes sendo 02 (dois) examinadores e 01 (um) candidato.

 

III - Os ocupantes do veículo deverão utilizar máscaras durante toda realização de suas atividades.

 

IV - Deverá ser feito o uso de capas plásticas descartáveis transparentes para os bancos do veículo nos assentos que serão utilizados, devendo ser trocadas entre cada atividade realizada.

 

V - As janelas dos veículos utilizados devem ser mantidas abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação do ar.

 

VI - A limpeza dos filtros de ar condicionado dos veículos deve ser intensificada e no caso da necessidade de utilização do ar condicionado, recomenda-se sua utilização no modo de ventilação aberta.

 

VII - Disponibilizar álcool 70% no interior do veículo, para a constante higienização das mãos de seus ocupantes.

 

VIII – O veículo, a cada atividade realizada, deverá ser desinfetado com álcool a 70% em seu interior.            A higienização deve compreender o volante, chave, alavancas de acionamento da seta e do para-brisa, alavanca do câmbio, freio de mão, retrovisores interno e externo, cintos de segurança, painel, botões, puxadores das portas, maçaneta da porta, descanso de braço, barra do ajuste do banco e demais elementos de contato.

 

IX - Havendo sujidade no assoalho do veículo, o mesmo devem ser imediatamente limpo com água e sabão neutro.

 

X - Ao término de cada expediente, além da higienização interna, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.

 

  • Fica vedada a presença de acompanhantes ou terceiros no local do exame, incluindo candidatos com exame finalizado ou que estejam aguardando.

 

  • Fica vedada a realização de provas, exames e formação de alunos que não sejam residentes no município de Naviraí.

 

  • Recomenda-se o não agendamento de exame para o candidato que apresentar sintomas como tosse, febre, coriza, dificuldade para respirar, dores musculares, dor de cabeça, dor de garganta, o qual poderá ser impedido de realizar o exame.

 

  • Os estabelecimentos comerciais dos Centros de Formação de Condutores deverão observar as medidas de prevenção estampadas neste decreto, bem como realizar o preenchimento do termo de compromisso constante do Anexo Único ao presente Decreto, o qual deve ser subscrito pelo representante legal do respectivo ente comercial e protocolado na Gerência de Núcleo de Vigilância Sanitária.

 

  • Os Centros de Formação de Condutores deverão manter uma lista de presença assinada por todos os alunos que frequentam diariamente os cursos de aptidão e os exames práticos, e esta deverá ser protocolada junto ao Gabinete do Prefeito.

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Naviraí-MS, 26 de maio de 2020.

 

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 50, DE 26 DE MAIO DE 2020.

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

ESTABELECIMENTO:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF:

 

Declaro que o estabelecimento qualificado em epígrafe tem ciência das medidas preventivas estampadas no Decreto n.º 34/2020 e Decreto n.º 50/2020, bem como cumprirá todas as condições e recomendações previstas nos referidos normativos, visando a conter a propagação do novo coronavírus COVID-19, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo os representantes legais responder por crime contra a administração publica.

 

COMPROMETEMOS-NOS, AINDA, A PERMITIR O LIVRE ACESSO DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES QUE VIEREM A SER SOLICITADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

NAVIRAÍ – MS, ______ DE ______________2020.

 

 

 

 

 

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(ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL)

 

 

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