Última Atualização em: 22 de maio de 2024 11:07

Decreto N.º 54, 14 DE maio DE 2024

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DEC54.24 CRIAÇÃO DO ABRIGO MUNICIPAL
 
EMENTA: Altera o inciso III do art. 2º e o parágrafo único do art 7º do Decreto 13/2020, que regulamenta a Lei nº 2.177/2019, que “Dispõe sobre a criação do Abrigo Municipal de Cães e Gatos no Município de Naviraí-MS”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, incisos VII do art. 76 da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei nº 2.177/2019,

 

 

                                  D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso III do art. 2º e o parágrafo único do art. 7° do Decreto nº 13/2020, que regulamenta a Lei n.º 2.177/2019, que cria o Abrigo Municipal de Cães e Gatos no Município de Naviraí-MS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

I - (...)

II - (...)

III - Castração:  A esterilização será realizada em sala cirúrgica própria do abrigo ou em castramóvel regularizado, ficando o animal no abrigo até a liberação pelo médico veterinário. Será realizado por médico veterinário do abrigo, veterinários voluntários com habilidades cirúrgicas comprovadas e estagiários de medicina veterinária supervisionados pelo médico veterinário do abrigo municipal, assegurando assim, a vida do animal. O recurso financeiro para a realização de atividades de esterilização, será oriundo do orçamento da Gerência Municipal de Saúde, e provenientes de parcerias com entidades públicas e privadas. O número de animais resgatados e abrigados serão de 50 (cinquenta) caninos e 50 (cinquenta) felinos sendo que só permitirá a entrada de novos animais após ocorrer a liberação de vagas após processo de adoção. O abrigo terá caráter provisório devendo ser realizadas campanhas de adoção frequentes, realizadas pelo abrigo, ONGs e clínicas veterinárias comprometidas com o bem estar animal. A ampliação do número de animais abrigados só será permitida mediante parecer do técnico responsável pelo Abrigo (médico veterinário) e decisão do Gerente de Saúde.

IV - (...)

V - (...)

VI - (...)

VII - (...)

VIII - (...)”

 

 

Art. 7º (...)

 

Parágrafo Único. O Abrigo de Animais através da Gerência Municipal de Saúde firmará Convênios com instituições, universidades, empresas públicas e privadas para a instalação e manutenção do mesmo. A manutenção do Abrigo poderá contar com doações de rações, produtos de limpeza, equipamentos diversos, medicamentos e insumos hospitalares.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Município.

 

Naviraí - MS, 14 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS              

                                               

Prefeita

 

 

 

 

 

 

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