Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 10:50

Decreto N.º 56, 05 DE junho DE 2020

Documento de Origem Baixar
DEC56.20 – ALTERA DEC48.20 – TERMO DE COMPROMISSO
 
EMENTA: Altera o Anexo Único do Decreto n.º 48, de 15 de maio de 2020, o qual: “Altera, bem como revoga dispositivos do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020; Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;

 

Considerando o disposto no art. 36 do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020,

 

Considerando a decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, criado pelos Decretos n.º 24 e 26 de março de 2020 e constituído pela Portaria n.º 364, de 20 de março de 2020,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Altera o Anexo Único do Decreto n.º 48 de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 56, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

 

ESTABELECIMENTO:

 

CNPJ:

 

ENDEREÇO:

 

REPRESENTANTE LEGAL:

 

CPF:

 

 

 

Declaro que o estabelecimento qualificado em epígrafe tem ciência das medidas preventivas estampadas no Decreto n.º 34/2020 e Decreto n.º 48/20, bem como cumprirá todas as condições e recomendações previstas nos referidos normativos, visando a conter a propagação do novo coronavírus COVID-19.

 

 

 

COMPROMETEMOS-NOS, AINDA, A COLABORAR COM OS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO, PRESTANDO INFORMAÇÕES QUE VIEREM A SER SOLICITADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

 

 

 

 

NAVIRAÍ – MS,________DE_______________2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________________________________

 

(ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL)

 

 

Pular para o conteúdo