Última Atualização em: 6 de março de 2025 09:37

Decreto N.º 57, 24 DE fevereiro DE 2025

Documento de Origem Baixar
DEC57.25 DIARIO 3787 25.02.25 PONTO FACULTATIVO CARNAVAL
 
EMENTA: Declara facultativo o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal nas datas que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Decreto Especial n.º 2, de 16 de janeiro de 2025, do Estado de Mato Grosso do Sul, que estabelece como pontos facultativos os dias 03, 04 e 05 de março de 2025;

Considerando que a decretação de ponto facultativo nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nos dias mencionados, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado facultativo o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, deverão permanecer em funcionamento normal os serviços e atividades essenciais, tais como saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e demais serviços que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 24 de fevereiro de 2025.

 

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

 

 

Publicado no diário oficial da Assomasul

Edição n.º 3787 do dia 25/02/2025

https://www.diariooficialms.com.br/assomasul

Pular para o conteúdo