Última Atualização em: 6 de março de 2025 09:37
Declara facultativo o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal nas datas que menciona e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Decreto Especial n.º 2, de 16 de janeiro de 2025, do Estado de Mato Grosso do Sul, que estabelece como pontos facultativos os dias 03, 04 e 05 de março de 2025;
Considerando que a decretação de ponto facultativo nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nos dias mencionados, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado facultativo o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, deverão permanecer em funcionamento normal os serviços e atividades essenciais, tais como saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e demais serviços que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 24 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3787 do dia 25/02/2025
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