Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 10:05

Decreto N.º 59, 15 DE junho DE 2020

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DEC59.20 ALT. DEC09.18 CONCIDADE
 
EMENTA: Altera o Decreto n.º 09/2018 que “Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 6º da Lei n.º 1.781, de 1º de outubro de 2013, ficam nomeados e empossados os membros do CONCIDADE/NAVIRAÍ, a seguir relacionados:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

1 - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Heatclif Horing - Titular

Adriano José Silvério - Suplente

 

2 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE OBRAS

Helder Matsubara – Titular - Gerência de Obras

Flávio Roberto Vendas Tanus - Suplente - Gerência de Obras

Rosana Aparecida de Souza Swensson - Titular - Núcleo de Habitação

Maria Vanderléia dos Santos - Suplente – Núcleo de Habitação

Maria Elaine Bitencourt Gimene –Titular - Núcleo de Trânsito

Emerson Santana Pena Vila - Suplente – Núcleo de Trânsito

 

3 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE

Astolfo Carlos Mendes - Titular – Gerência de Meio Ambiente

Camila Bomfim de Carvalho Ferreira – Suplente – Gerência de Meio Ambiente

 

4 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Fernando Tadashi Kamitani –Titular – Gerência de Desenvolvimento Econômico

Rosangela Belizário da Cruz – Suplente – Gerência de Desenvolvimento Econômico

 

5 - REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL

Josias de Carvalho - Titular

Eurides Rodrigues - Suplente

 

6 - REPRESENTANTES DA SANESUL

Luciano Pereira da Silva - Titular - SANESUL

Unilson Barreto Moralles – Suplente - SANESUL

 

7 - REPRESENTANTES DO CORPO DE BOMBEIROS/NAVIRAÍ

João Carlos Peralta - Titular – Corpo de Bombeiro

Emanuel Freire – Suplente – Corpo de Bombeiro

 

8 - REPRESENTANTES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/NAVIRAÍ

Marcos Ricco Santelli Júnior - Titular - CEF

Rodrigo Souza Barbosa – Suplente - CEF

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

1 – REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

André Ricardo Biscaro – Titular - Jardim Progresso

Cleber Rogério Barbosa de Oliveira - Suplente - Jardim Progresso

Emerson Pereira de Souza - Titular - Jardim América

Danielly Gonçalves da Silva Sarturi – Suplente – Associação de Moradores

Ademir Teixeira Ramos – Titular - Vila Nova

Janderson dos Santos - Suplente - Vila Nova

 

2 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES EMPRESARIAIS

Natael da Silva - Titular - ACEN

José Antonio Cordeiro Leal Uemura – Suplente - ACEN

Eunice Aparecida dos Santos - Titular – Sindicato do Comércio

Paulo José Schmitz – Suplente - Sindicato do Comércio

 

3 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES SINDICAIS

Sidney Ribeiro – Titular - Secon

Fabiano Pereira da Costa - Suplente - Secon

 

4 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISAS

Eleana Patta Flain -Titular - UFMS

Fernando Firmino Messias – Titular – IFMS

Francislaine Jéssica Almada de Ajala Ferreira Gazola -Suplente - ANHANGUERA

Celina Comin Santos – Suplente - UEMS

 

5 – REPRESENTANTES DA OAB – 8ª SUBSECÇÃO NAVIRAÍ

Rafael Rodrigues Coelho Belo – Titular - OAB

Ricardo Ferreira Martins – Suplente - OAB

 

6 – REPRESENTANTES DO CREA-MS

João Ricardo Somensi - Titular – CREA - MS

Marlon Viola Viero – Suplente – CREA - MS

 

7– REPRESENTANTES DO CAU-MS

Ana Paula Krambeck Silva Rocha – Titular – CAU - MS

Monica Ferro Nogara – Suplente – CAU – MS

 

8– REPRESENTANTES DE ENTIDADES PROFISSIONAIS

Rodrigo Ângelo Zanin – Titular – ASSENAR

Janaína Vieira da Silva Somensi – Suplente - ASSENAR

Welington Patrocínio Nogueira – Titular - ASSENAR

Cátia Silene Silva Lopes – Suplente - ASSENAR

 

9– REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Adriano Chaves de França - Titular - ONG GEBIO

Maxander Nelson de Lima – Suplente – GEBIO

Sérgio dos Santos - Titular - ANPEDE

Yara Mitie Sakurai- Suplente - ANPEDE

 

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 15 de junho de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                  Prefeito Municipal

 

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