Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 10:05

Decreto N.º 59, 15 DE junho DE 2020

Documento de Origem Baixar
DEC59.20 ALT. DEC09.18 CONCIDADE
 
EMENTA: Altera o Decreto n.º 09/2018 que “Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 6º da Lei n.º 1.781, de 1º de outubro de 2013, ficam nomeados e empossados os membros do CONCIDADE/NAVIRAÍ, a seguir relacionados:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

1 - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Heatclif Horing - Titular

Adriano José Silvério - Suplente

 

2 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE OBRAS

Helder Matsubara – Titular - Gerência de Obras

Flávio Roberto Vendas Tanus - Suplente - Gerência de Obras

Rosana Aparecida de Souza Swensson - Titular - Núcleo de Habitação

Maria Vanderléia dos Santos - Suplente – Núcleo de Habitação

Maria Elaine Bitencourt Gimene –Titular - Núcleo de Trânsito

Emerson Santana Pena Vila - Suplente – Núcleo de Trânsito

 

3 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE

Astolfo Carlos Mendes - Titular – Gerência de Meio Ambiente

Camila Bomfim de Carvalho Ferreira – Suplente – Gerência de Meio Ambiente

 

4 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Fernando Tadashi Kamitani –Titular – Gerência de Desenvolvimento Econômico

Rosangela Belizário da Cruz – Suplente – Gerência de Desenvolvimento Econômico

 

5 - REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL

Josias de Carvalho - Titular

Eurides Rodrigues - Suplente

 

6 - REPRESENTANTES DA SANESUL

Luciano Pereira da Silva - Titular - SANESUL

Unilson Barreto Moralles – Suplente - SANESUL

 

7 - REPRESENTANTES DO CORPO DE BOMBEIROS/NAVIRAÍ

João Carlos Peralta - Titular – Corpo de Bombeiro

Emanuel Freire – Suplente – Corpo de Bombeiro

 

8 - REPRESENTANTES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/NAVIRAÍ

Marcos Ricco Santelli Júnior - Titular - CEF

Rodrigo Souza Barbosa – Suplente - CEF

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

1 – REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

André Ricardo Biscaro – Titular - Jardim Progresso

Cleber Rogério Barbosa de Oliveira - Suplente - Jardim Progresso

Emerson Pereira de Souza - Titular - Jardim América

Danielly Gonçalves da Silva Sarturi – Suplente – Associação de Moradores

Ademir Teixeira Ramos – Titular - Vila Nova

Janderson dos Santos - Suplente - Vila Nova

 

2 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES EMPRESARIAIS

Natael da Silva - Titular - ACEN

José Antonio Cordeiro Leal Uemura – Suplente - ACEN

Eunice Aparecida dos Santos - Titular – Sindicato do Comércio

Paulo José Schmitz – Suplente - Sindicato do Comércio

 

3 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES SINDICAIS

Sidney Ribeiro – Titular - Secon

Fabiano Pereira da Costa - Suplente - Secon

 

4 – REPRESENTANTES DE ENTIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISAS

Eleana Patta Flain -Titular - UFMS

Fernando Firmino Messias – Titular – IFMS

Francislaine Jéssica Almada de Ajala Ferreira Gazola -Suplente - ANHANGUERA

Celina Comin Santos – Suplente - UEMS

 

5 – REPRESENTANTES DA OAB – 8ª SUBSECÇÃO NAVIRAÍ

Rafael Rodrigues Coelho Belo – Titular - OAB

Ricardo Ferreira Martins – Suplente - OAB

 

6 – REPRESENTANTES DO CREA-MS

João Ricardo Somensi - Titular – CREA - MS

Marlon Viola Viero – Suplente – CREA - MS

 

7– REPRESENTANTES DO CAU-MS

Ana Paula Krambeck Silva Rocha – Titular – CAU - MS

Monica Ferro Nogara – Suplente – CAU – MS

 

8– REPRESENTANTES DE ENTIDADES PROFISSIONAIS

Rodrigo Ângelo Zanin – Titular – ASSENAR

Janaína Vieira da Silva Somensi – Suplente - ASSENAR

Welington Patrocínio Nogueira – Titular - ASSENAR

Cátia Silene Silva Lopes – Suplente - ASSENAR

 

9– REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Adriano Chaves de França - Titular - ONG GEBIO

Maxander Nelson de Lima – Suplente – GEBIO

Sérgio dos Santos - Titular - ANPEDE

Yara Mitie Sakurai- Suplente - ANPEDE

 

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 15 de junho de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Pular para o conteúdo