Última Atualização em: 24 de maio de 2024 10:43
Acrescenta Parágrafo Único ao art. 7° do Decreto n.° 07/2024, que “Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo único ao art. 7° do Decreto n.º 07, de 12 de janeiro de 2024, que “Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, com efeito a contar de 22 de maio de 2024.
“Art. 7º. As contratações referidas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverão ser precedidas de divulgação de aviso de dispensa em diário oficial e no sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido, quantidade, documentos de habilitação e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, indicando-se data e local para sua apresentação, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa e autorização expressa, poderá ser afastada a exigência do caput, situação em que as contratações ocorrerão sem divulgação de aviso de dispensa.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 22 de maio de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita