Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17

Decreto N.º 59, 29 DE março DE 2021

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DEC59.21 – ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS
 
EMENTA: Estabelece as competências e atribuições aos cargos de provimento em comissão relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 167/2015, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e competências do cargo criado na estrutura organizacional do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 132/2013.

 

I – GERÊNCIAS MUNICIPAIS                                  

 

  1. Ao cargo de Gerente de Equipe de Serviços Operacionais, compete:

 

  • Fazer a requisição de materiais;
  • Auxiliar na execução de trabalhos manuais;
  • Manter o controle no estoque;
  • Separação de materiais;
  • Conferência de encomendas;
  • Organização e conservação de produtos;
  • Preparo, confecção e distribuição de materiais, componentes e equipamentos;
  • Reparos e manutenção de máquinas e equipamentos;
  • Expedição de materiais.

 

  1. Ao cargo de Gerente de Núcleo de Assistência Farmacêutica, compete:

 

  • Coordenação e gerência da Farmácia Básica e equipe de compras da saúde;
  • Dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica;
  • Auxiliar e Subsidiar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
  • Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica;
  • Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos e insumos adquiridos pelo Município, na Atenção Básica/ Saúde, Hospital Municipal, Laboratório, Odontologia e Jurídico, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
  • Conferir guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;
  • Controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compras de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  • Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade;
  • Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;
  • Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
  • Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica;
  • Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica;
  • Substituir o farmacêutico e/ou bioquímico quando designado;
  • Comunicar qualquer irregularidade detectada;
  • Manter atualizados os registros de ações de sua competência;
  • Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica;
  • Cumprir e fazer cumprir as normas do setor;
  • Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 23 de março de 2021.

 

 

 

                                                         RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                            Prefeita

 

 

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