Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 10:51
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Assistência Social, visando à contratação temporária para o cargo de Educador Social, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
Considerando a existência da Lei Municipal n.º 2.286/20 de 19 de junho de 2020, a qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado, do cargo de Educador Social para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária para o cargo de Educador Social, com escala de trabalho a ser fixada em 12hx36h, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 23 de junho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal