Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 13:22

Decreto N.º 63, 24 DE maio DE 2022

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DEC63.22 DISPÕE SOBRE ALT DO ART 2 DO DEC76 (1)
 
EMENTA: Dispõe sobre alteração do art. 2º do Decreto 76 de 21 de agosto de 2022, que “Estabelece regras complementares acerca dos critérios de fixação de plantões para o Hospital Municipal de Naviraí e Laboratório Municipal, bem como os critérios para a implementação do Adicional por Plantão Hospitalar (APH) e Adicional de Plantão Laboratorial (APL) no âmbito da Prefeitura Municipal de Naviraí,” e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado a redação da alínea a, inciso II, do artigo 2º do Decreto 76 de 21 de agosto de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º [...]

II - [...]

  1. As especialidades que deverão dispor de plantonistas, durante as 24 horas, de sobreaviso por especialidades são:
  2. Clínica Médica;
  3. Ginecologista e obstetrícia;
  • Pediatria;
  1. Ortopedia;
  2. Cirurgia geral;
  3. Anestesiologia;
  • Gastroenterologia;
  • Neurologia;
  1. Urologia;
  2. Otorrinolaringologia;

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 24 de maio de 2022.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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