Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:32

Decreto N.º 64, 08 DE março DE 2021

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DEC64.20 DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
 
EMENTA: Regulamenta o art. 74 da Lei Complementar nº 042/2003 (desincompatibilização para atividade política) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, alínea “a” e “l” da Lei Orgânica do Município e art. 74 da Lei Complementar nº 042/2003:

 

Considerando as eleições municipais no ano de 2020 e a necessidade de regulamentar a licença para atividade política.

 

Considerando o art. 74 do Estatuto do Servidor Público do Município de Naviraí, que trata da licença para atividade política, tem direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

 

Considerando a microrreforma eleitoral (Lei n. 13.165/2015), que alterou o período de realização das convenções partidárias, bem como o período de campanha eleitoral, não autoriza o servidor público a postergar a sua desincompatibilização para disputa de cargos eletivos constantes da LC n. 64/90.

 

Considerando que a Lei Municipal não pode sobrepor sobre a Lei Complementar nº 64/90, conforme inúmeras consultas formuladas no Tribunal Superior Eleitoral, por quem é legitimado para tanto, como o teor da Consulta nº 0600190-41.2019.6.00.0000.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os servidores públicos municipais que possuem a pretensão de concorrer a cargo eletivo no ano de 2020, deverá desincompatibilizar do cargo efetivo no período de 03 (três) meses antes do pleito eleitoral, com remuneração.

 

Art. 2º Os servidores deverão apresentar no Núcleo de Recursos Humanos com o pedido de desincompatibilização do cargo efetivo, contendo a declaração do partido constando que o servidor está cadastrado como pré-candidato.

 

Art. 3º Após o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar o respectivo documento no Núcleo de Recursos Humanos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.

 

Naviraí-MS, 29 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                       Prefeito Municipal

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