Última Atualização em: 25 de outubro de 2023 11:40

Decreto N.º 64, 02 DE maio DE 2023

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DEC64.23 – REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÕES DE DESLOCAMENTOS E DE TRANSPORTE
 
EMENTA: Dispõe sobre o regulamento para a concessão de diárias e indenizações de deslocamentos e de transporte aos servidores municipais, e dá providências correlatas.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando os artigos 41 a 45 da Lei Complementar n.º 42/2003, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí, que prevê a diária e indenizações ao servidor;

 

Considerando a Lei Municipal n.º 666/1993, em seu art. 3º, que autoriza o poder executivo Municipal a estabelecer normas e valores para viagens de pessoal do Executivo Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para Concessão de Diárias aos servidores municipais, em cumprimento ao artigo 42 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo I, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Os valores das Diárias a serem pagas aos servidores municipais, em viagens de serviços para tratar de interesses do Município, para o custeio das despesas de alimentação e pousada, obedecerá a Tabela constante do Anexo II, parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. Não será concedida diária quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo ou atividades frequentes de transporte na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos, fazendo jus nesta hipótese somente ao valor equivalente a indenização de deslocamento e excepcionalmente de pernoite, e obedecerá a tabela constante do Anexo III, podendo ser solicitado empenho estimativo para tanto.

 

Art. 3º Além do pagamento dos valores das diárias a que se fizerem jus, nos termos do artigo anterior, serão objeto de reembolso as seguintes despesas:

 

I - Passagens e transporte: o valor comprovado para a aquisição de passagem aérea, ou passagem rodoviária convencional, ou ainda o valor de fretamento de transporte de qualquer natureza, bem como combustível e pedágio, conforme o caso;

 

II - Locomoção urbana: o valor destinado ao custeio de combustíveis, estacionamentos de veículos, pequenos reparos de urgência e despesas com táxi ou outros meios de transporte, nesses últimos casos, é necessário constar no recibo, o trajeto, a placa do veículo e o valor da corrida.

 

Parágrafo único. O meio de transporte deverá ser previamente definido pelos Gerentes das respectivas áreas requisitantes, levando em consideração a celeridade, o custo financeiro e o grau de dificuldade para se atingir o destino da viagem e seu retorno.

 

Art. 4º Os valores de diárias e das indenizações serão expressos em reais, e deverão ser atualizados anualmente pela correção de IPCA (Indice Nacional de Preços), por ato do Chefe do Executivo.

 

Art. 5º Fica revogado em seu inteiro teor, o Decreto n.º 046/2006 e o Decreto n.º 11/2019.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 02 de maio de 2023.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS, INDENIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO E RESSARCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A concessão de diárias e indenizações de deslocamentos aos servidores municipais de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento.

 

Art. 2º O servidor municipal que se deslocar, eventualmente e em objeto de serviço, da localidade onde tem exercício habitual para outra também no território nacional, fará jus à percepção de diárias, em consonância ao disposto neste Regulamento.

 

 

DA CONCESSÃO

 

Art. 3º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço e destinam-se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação e pousada, sendo devidas pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, quando a Administração Municipal ou a entidade custear, por meios diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

 

§ 1° Não será concedido diária quando o afastamento constituir exigência permanente do cargo ou função.

 

§ 2º Não poderão ser pagas ao servidor mais de quinze diárias por mês, salvo quando autorizadas pela Administração Municipal, para atender situação de excepcional interesse público.

 

§ 3º Cada pernoite fora da sede do Município corresponderá ao valor de uma diária, conforme determinado na tabela do Anexo II deste Decreto.

 

§ 4º Será concedida metade do valor da diária, para o último dia do deslocamento.

 

§ 5º Quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do Município, ou o deslocamento não abranger um período de 24 horas, o servidor fará jus apenas a meia diária relativa à alimentação.

 

§ 6° Quando for necessário a concessão de diárias e o deslocamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, condicionando a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.

 

 

§ 7º As diárias serão concedidas:

 

I - Para as categorias funcionais deste Decreto, como segue:

 

a) Interior de outros Estados da Federação - com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo, exceto Mato Grosso do Sul.

b) Distrito Federal e demais Capitais da Federação - com 100% (cem por cento) de acréscimo, exceto Mato Grosso do Sul.

 

Art. 4º Quando o deslocamento for para o exterior, será concedida ajuda de custo para ressarcimento integral das despesas efetivadas.

 

 § 1° Antes de se ausentar do País, o servidor deverá solicitar o empenho estimativo prévio;

 

§ 2º O Ressarcimento só será realizado após a comprovação das despesas efetivamente realizadas naquele País, desde que comprovadas por meio de apresentação de notas fiscais, recibos, entre outros.;

 

§3º Se a comprovação estiver em língua estrangeira, deverá vir acompanhado da tradução por um profissional devidamente habilitado.

 

Art. 5° Nos casos em que os servidores se deslocarem da sede do Município para acompanhar o Chefe do Executivo em compromissos institucionais e de interesse público, fará jus a diária de idêntico valor a este último atribuído, exceto em viagens dentro do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

§ 1° Nos casos em que o motorista estiver à disposição do Chefe do Executivo, fará jus a 50% (cinquenta por cento) de acréscimo da tabela constante do Anexo III.

 

 

 

 

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 6º As diárias serão pagas antecipadamente, salvo nos casos de viagem súbita, na qual não disponha a Administração de tempo necessário para o prévio pagamento, circunstância esta, em que serão pagas as diárias imediatamente após o regresso do servidor.

 

Art. 7º As solicitações de diárias serão formalizadas justificando os interesses do Município na viagem, pelo preenchimento do formulário de REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS, em modelo próprio estabelecido pela Administração Municipal e encaminhado à Gerência de Finanças para empenho.

 

Art. 8º No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno do servidor, deverá este elaborar o respectivo RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM, no modelo próprio estabelecido pela Administração Municipal e anexando documentação com a finalidade de comprovar o efetivo deslocamento, como: declaração de comparecimento em órgão público, certificado de participação em cursos, simpósios, comprovante de abastecimento, cópia de nota fiscal de restaurante, hotel, ticket de estacionamento etc.; e deverá ser entregue na Gerência de Finanças.

 

Parágrafo único. Constituirá motivo para o não pagamento de novas Diárias a não apresentação do RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM acompanhado de seus anexos.

 

Art. 9º Quando o período de afastamento se constituir menor do que o número de diárias pagas, o servidor deverá retirar a guia na Gerência de Receita e efetuar o recolhimento da diferença aos cofres públicos, no mesmo prazo mencionado no artigo anterior, acompanhada do respectivo Relatório Circunstanciado de Viagem.

 

Parágrafo único. Será motivo para restituição de diárias no prazo de 02 (dois) dias úteis, além do disposto neste artigo, a não realização total ou parcial da viagem.

 

Art. 10. Quando o período de afastamento se constituir superior ao número de diárias pagas, deverá a Gerência solicitante pedir a prorrogação do afastamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, obedecendo-se as mesmas formalidades para a concessão inicial.

 

§ 1º Acompanhará o pedido de prorrogação, o respectivo Relatório Circunstanciado de Viagem.

 

§ 2º Qualquer adiamento ou alteração do roteiro da viagem deverá ser comunicado previamente ao Ordenador de Despesas, para homologação.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. A autoridade proponente que autorizar a concessão de diárias e/ou indenização de deslocamento em desacordo com as normas estabelecidas neste Regulamento, responderá solidariamente, pela reposição imediata da importância paga, bem assim pelo custo das despesas de locomoção, sem prejuízo das medidas administrativas próprias.

 

Art. 12. É vedado o pagamento de diárias por meio de Suprimento de Fundos.

 

Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Jurídica e ou pela Controladoria Interna deste Município.

 

Art. 14. O presente Regulamento entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2023.

 

Naviraí, 02 de maio de 2023.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

TABELA DE VALORES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

 

Nº DE ORDEM

 

CATEGORIA FUNCIONAL

 

1/2 DIÁRIA

(alimentação)

 

 

 

VALOR DA DIÁRIA

(Alimentação+ Pernoite)

 

 

 

I

 

Prefeito(a)

 

638,00

 

1.276,00

II

Vice-Prefeito, Assessor de Gabinete, Procurador Jurídico, Assessor de Imprensa, Gerente de Núcleo de Assessoramento Especial, Gerente Geral Executivo, Gerentes de Áreas.

 

 

 

319,00

 

 

 

638,00

 

III

Gerentes de Núcleos e Superintendentes, ocupantes de cargos de provimento efetivo de níveis superiores, Gerentes de Equipes, Ocupantes dos demais cargos de provimento em comissão, Membros de Conselhos Municipais.

 

 

160,00

 

 

320,00

 

Nº DE ORDEM

 

CATEGORIA FUNCIONAL

 

1/2 DIÁRIA

(alimentação)

 

 

VALOR DA DIÁRIA

(Alimentação+ Pernoite)

 

 

IV

 

Demais categorias funcionais não especificadas nos incisos anteriores.

 

160,00

 

320,00

 

 

 

 

Naviraí, 02 de maio de 2023.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

TABELA DE VALORES PARA CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO QUANDO O DESLOCAMENTO CONSTITUIR EXIGÊNCIA DO CARGO OU ATIVIDADES FREQUENTES.

 

 

DESLOCAMENTO

Até 200KM

(alimentação)

 

 

DESLOCAMENTO

Acima de 200KM

(alimentação)

 

 

DESLOCAMENTO

Até 200KM

(Alimentação+ Pernoite)

 

 

DESLOCAMENTO

Acima de 200KM

(Alimentação+ Pernoite)

 

 

105,00

 

160,00

 

210,00

 

320,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Naviraí, 02 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita