Última Atualização em: 19 de março de 2025 14:33
Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal, encarregada de promover e coordenar a elaboração do PMPI, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os artigos 1º e 3º do Decreto n.º 82, de 02 de julho de 2024 que determina a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) 2024/2034, instituindo a Comissão Municipal encarregada de coordenar a elaboração do PMPI,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, os membros da Comissão Municipal Intersetorial de Naviraí/MS, com os objetivos de articular a discussão com a sociedade civil e organizações governamentais, a fim de que a elaboração seja feita com a participação dos diferentes setores governamentais e não governamentais, propiciar a participação e interação entre os diversos segmentos da sociedade e o Poder Público, promover seminários, encontros e reuniões para discussão de dados e apresentação de propostas para o Plano, estabelecer o prazo para conclusão dos trabalhos, conforme a composição abaixo:
I - Câmara Municipal de Vereadores de Naviraí:
Titular: Murilo Peres de Matos;
Suplente: Bruno Fernando Ferreira Liuti.
II - Gerência Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Fabiana Rodrigues dos Santos;
Suplente: Andréia Cristina de Sena Santana Zucca.
III - Gerência Municipal de Saúde:
Titular: Jaqueline Oliveira Pereira;
Suplente: Diane Gomes da Cruz.
IV - Gerência Municipal de Assistência Social:
Titular: Geiliane Aparecida Salles Teixeira;
Suplente: Débora Canzian Volpini.
V - Gerência Municipal de Obras:
Titular: Laís Motta Fiorentino Ganzarilli;
Suplente: Rodrigo Angelo Zanin.
VI – Gerência Municipal de Serviços Públicos:
Titular: Taliza Flores Marques;
Suplente: Cleber Aparecido Moreira.
VII – Gerência Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Bruna Fernanda dos Santos Neves;
Suplente: Daiane Crepaldi Pereira.
VIII – Fundação Municipal de Cultura:
Titular: Fabiana Gomes de Lima Lopes;
Suplente: Jane Silvia Chaquime Pizato.
IX - Gerência Municipal de Planejamento e Gestão Pública:
Titular: Elisangela Felippi;
Suplente: Damaris Almeida da Silva.
X - Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Juliana Pinheiro Moreira Silvério;
Suplente: Rosangela Belizario da Cruz.
Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto n.° 108, de 23 de agosto de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 17 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí