Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 09:28
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, no dia 17 de junho de 2022, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei Municipal 2.292 de 20 de agosto de 2020, que estabelece como feriado municipal o dia de Corpus Christi, sendo neste ano, dia 16 de junho de 2022 (quinta-feira);
Considerando que não haverá expediente no dia 17 de junho de 2022, no Poder Judiciário Estadual (Portaria n.º 16 de 19 de janeiro de 2022);
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal nos dias 17 de junho de 2022, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública do Município de Naviraí, no dia 17 de junho de 2022 – sexta-feira.
Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais, tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 30 de maio de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita