Última Atualização em: 12 de junho de 2024 09:44
Declara Situação de Emergência em todo território do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, afetadas estiagem – COBRADE – 1.4.1.1.0, IN/MIN n.º 02/2016, e dá outras providências. |
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012,
Considerando que o Município de Naviraí – MS foi acometido por estiagem entre o mês de novembro e dezembro de 2023 e janeiro e abril de 2024, com chuvas abaixo da média histórica;
Considerando a redução de 30% (trinta por cento) do volume de chuvas, ficando abaixo da média histórica conforme Laudo Meteorológico da SEMAGRO (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar);
Considerando os dados levantados pela AGRAER, COPASUL e APROSOJA que constataram que as áreas cultivadas de soja sofreram uma redução entre 15% e 25%, e as áreas cultivadas de milho tiveram uma redução entre 33% e 100% para a safra 2023/2024;
Considerando que o prolongado período de baixa ou nenhuma pluviosidade, durante o qual a perda de umidade do solo supera sua reposição, contribuiu diretamente para a redução das culturas de soja e milho, além de causar perdas e prejuízos significativos nas atividades agropecuárias e na agricultura familiar;
Considerando que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, em conjunto com a AGRAER (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e COPASUL (Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense) e APROSOJA/Famasul (Federaçao da agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) identificou perdas expressivas da cultura de soja e milho dos produtores de Naviraí;
Considerando que o Município de Naviraí é extremamente dependente do agronegócio, englobando pecuária e agricultura para a sustentação de sua economia, sendo a zona rural a mais castigada durante o período da estiagem e das altas temperaturas;
Considerando que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência/Intensidade do Desastre Nível 02, para fins necessários.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência” em todo território do Município de Naviraí, conforme documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MIN n° 02/2016, causada durante os meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro e abril de 2024.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com o presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos por um período de 180 dias.
Naviraí – MS, 06 de junho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita