Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 14:09
Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública no Município de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a situação de pandemia mundial do COVID-19 que afeta não só o Município de Naviraí/MS, mas todos os municípios do Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando que os indicadores epidemiológicos utilizados para monitorar a evolução dos números de casos e perfil epidemiológico, revelou que, nas últimas semanas, ocorreu um aumento significativo do número de pessoas infectadas pelo COVID-19 no Município de Naviraí/MS;
Considerando o quase esgotamento dos leitos do Hospital Municipal de Naviraí e a sobrecarga do Sistema de Saúde local;
D E C R E T A:
Art. 1º Estado de calamidade pública e emergência, no Município de Naviraí/MS, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico relacionado ao novo coronavírus (COVID-19), de forma excepcional e temporária, a fim de resguardar o interesse da coletividade, até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2 Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Naviraí-MS, 07 de abril de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita