Última Atualização em: 19 de março de 2025 14:40
Dispõe sobre a migração e conversão para a mudança de Sistema Computacional da Administração Municipal abrangendo os sistemas de execução orçamentária e financeira, tributário, gestão de pessoal, patrimônio e controle da Prefeitura Municipal de Naviraí, entre os dias 01/04 a 15/04, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de contingência quanto à impossibilidade de execução orçamentária e financeira, dos registros e procedimentos contábeis, de procedimentos tributários, de lançamento de dados de pessoal, autuação e tramitação de processos licitatórios e de patrimônio, de controle e demais sistemas estruturantes e convergentes da administração direta e indireta, a partir do dia 01/04 até o dia 15/04 para o restabelecimento dos sistemas de software.
Art. 2
º Fica suspensa a movimentação de execução orçamentária, ficando impossibilitada a emissão de reserva de dotação, requisição de empenho, pedido de empenho e emissão de empenho e a liquidação de notas fiscais no período em que o sistema estiver na fase de transferência/migração e conversão/instalação.
Parágrafo Único - As reservas de dotação orçamentária, pedidos de empenhos, as requisições, empenhos e a liquidação de notas fiscais serão restabelecidas assim que o sistema informatizado estiver apto para execução orçamentária.
Art. 3º Fica estabelecido que o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços e demais pagamentos relativos às despesas correntes e de capital poderão vir a ser processados somente após a migração, conversão e implantação do novo sistema de execução orçamentária.
Art. 4º Fica determinado que o repasse mensal à Câmara Municipal, por constituir transferência financeira, considerando que os valores são consignados na Lei Orçamentária Anual, e, portanto, não necessitam ser empenhado, devem ser transferidos até o dia 20 de abril, nos termos do art. 168 da Constituição Federal.
Art.5
º O sistema emissor de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) ficará indisponível entre os dias 01/04 a 15/04, podendo haver o restabelecimento antes do prazo ora proposto.
Art. 6º Durante os dias de migração e conversão (01 a 15) de abril os serviços de emissão de guias de tributos, taxas e atualização de cadastro econômico e imobiliário estarão indisponíveis, tais como:
§1° Os carnês de IPTU e Guias que já estiverem sido geradas e estiverem dentro da validade, bem como as parcelas já lançadas, deverão ser pagas normalmente na rede bancária credenciada.
§2º Excepcionalmente no mês de abril de 2025, a obrigatoriedade da Declaração Eletrônica do ISSQN referente a competência do mês de março/2025 e seu respectivo pagamento fica prorrogada até o dia 25/04/2025.
§3º O parágrafo anterior não se aplica aos prestadores de serviços com recolhimento fixo anual, estimativa fixa e às empresas optantes do Simples Nacional.
Art. 7º O atendimento ao público será:
Art. 8º O cumprimento dos prazos do e-Sfinge, de Fiscalização de Receitas – FR, RREO, RGF, Matriz de Saldos Contábeis, SICONFI, SIOPE, SIOPES, SICAP entre outros, caso venham sofrer atraso em decorrência da mudança do sistema não será de responsabilidade dos servidores e nem dos ordenadores de despesas, mas sim contingências da situação de troca de sistema informatizado.
Art. 9° Os servidores que irão operacionalizar o Sistema de Gestão” deverão participar dos treinamentos, capacitações e validação, dentro da sua área de atuação.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 18 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no Díario Oficialdos Municípios
Edição N.º 3802 de 19/03/2025