Última Atualização em: 19 de março de 2025 14:40

Decreto N.º 67, 19 DE março DE 2025

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DEC67.25 MUDANÇA DE SISTEMA
 
EMENTA: Dispõe sobre a migração e conversão para a mudança de Sistema Computacional da Administração Municipal abrangendo os sistemas de execução orçamentária e financeira, tributário, gestão de pessoal, patrimônio e controle da Prefeitura Municipal de Naviraí, entre os dias 01/04 a 15/04, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

  • Considerando que ao assumir a Administração da Prefeitura Municipal, em 01/01/2025, não havia sistema de software disponível para atendimento às normas do Sistema e-Sfinge, exigido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul neste exercício de 2025;
  • Considerando, a obrigatoriedade do atendimento às exigências legais e das normas contidas na Resolução TCE/MS nº 225/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;
  • Considerando a necessidade de mudança e alteração no software dos sistemas de execução orçamentária e financeira, tributário, gestão de pessoal, patrimônio e controle em atendimento às normas do TCE/MS, de forma a adequar às novas tecnologias para controle e registro de informações do município e atendimento ao e-Sfinge;
  • Considerando, que a execução do Processo Licitatório n. 207/2024, Pregão Presencial n. 098/2024, Contrato n. 003/2025, tendo com objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Softwares Integrados de Gestão Pública, na modalidade SAAS – Softwares as Service (software como serviço), para implantação, migração e conversão de dados; customização, treinamento, manutenção, suporte técnico e licenciamento de softwares, para atender a Administração Pública Municipal, envolvendo os órgãos da Prefeitura, Câmara Municipal e Instituto de Previdência Social, do Município de Naviraí – MS, iniciou-se em 21/01/2025, em favor da contratada a empresa ELOTECH GESTÃO PÚBLICA LTDA ;
  • Considerando que dos dias 01/04 a 15/04 será executada a mudança de sistema e em decorrência deste fato, não haverá sistema disponível, ficando a administração municipal impedida de realizar pedidos de empenho, requisição de empenhos, empenhos, liquidação, pagamentos, lançamentos e demais registros de dados até a completa transferência de dados dos sistemas;
  • Considerando que durante esse período, diversos serviços relacionados a emissão de guias de impostos e taxas e ao cadastro econômico e imobiliário estarão indisponíveis;
  • Considerando o tamanho considerável do banco de dados do sistema existente, resultante de mais de vinte anos de operação, a migração e conversão deverá ser entre os dias 01/04 à 15/04, necessário para a transferência dos dados dos sistemas antigos para os novos;
  • Considerando a possibilidade de não cumprimento do prazo legal para atendimento às exigências legais e demais normas sobre finanças públicas, em especial as normas contidas na Resolução nº 88 do TC/MS, nas determinações da Secretaria do Tesouro Nacional, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP quanto à elaboração de balancetes e envio do e-Sfinge, além dos demais cumprimentos legais como RREO, RGF, Matriz de Saldos Contábeis, SICONFI, SIPOE , SIOPES, SICAP entre outros:

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de contingência quanto à impossibilidade de execução orçamentária e financeira, dos registros e procedimentos contábeis, de procedimentos tributários, de lançamento de dados de pessoal, autuação e tramitação de processos licitatórios e de patrimônio, de controle e demais sistemas estruturantes e convergentes da administração direta e indireta, a partir do dia 01/04 até o dia 15/04 para o restabelecimento dos sistemas de software.

Art. 2

º Fica suspensa a movimentação de execução orçamentária, ficando impossibilitada a emissão de reserva de dotação, requisição de empenho, pedido de empenho e emissão de empenho e a liquidação de notas fiscais no período em que o sistema estiver na fase de transferência/migração e conversão/instalação.

Parágrafo Único - As reservas de dotação orçamentária, pedidos de empenhos, as requisições, empenhos e a liquidação de notas fiscais serão restabelecidas assim que o sistema informatizado estiver apto para execução orçamentária.

Art. 3º Fica estabelecido que o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços e demais pagamentos relativos às despesas correntes e de capital poderão vir a ser processados somente após a migração, conversão e implantação do novo sistema de execução orçamentária.

Art. 4º Fica determinado que o repasse mensal à Câmara Municipal, por constituir transferência financeira, considerando que os valores são consignados na Lei Orçamentária Anual, e, portanto, não necessitam ser empenhado, devem ser transferidos até o dia 20 de abril, nos termos do art. 168 da Constituição Federal.

Art.5

º O sistema emissor de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) ficará indisponível entre os dias 01/04 a 15/04, podendo haver o restabelecimento antes do prazo ora proposto.

Art. 6º Durante os dias de migração e conversão (01 a 15) de abril os serviços de emissão de guias de tributos, taxas e atualização de cadastro econômico e imobiliário estarão indisponíveis, tais como:

  1. a emissão de Certidões de Débitos: Negativa, Positiva com Efeito de Negativa e a Positiva;
  2. a emissão de guias para pagamento de tributos já lançados;
  3. a realização de novos lançamentos tributários, como por exemplo: ITBI, ISSQN e Taxas sobre Obras, ISSQN referente eventos, Taxas diversas, etc;
  4. relativos ao Cadastro Econômico: emissão de relatórios de consultas de débitos e/ou cadastrais, inclusão de novas inscrições, emissão de Alvará, alterações cadastrais, etc;
  5. relativos ao Cadastro Imobiliário: emissão de relatórios de consultas de débitos e/ou cadastrais, inclusão de novas inscrições, alterações cadastrais, etc;
  6. a inclusão de novos processos no Sistema de Protocolo;
  7. demais serviços que necessitem do sistema informatizado.

§1° Os carnês de IPTU e Guias que já estiverem sido geradas e estiverem dentro da validade, bem como as parcelas já lançadas, deverão ser pagas normalmente na rede bancária credenciada.

§2º Excepcionalmente no mês de abril de 2025, a obrigatoriedade da Declaração Eletrônica do ISSQN referente a competência do mês de março/2025 e seu respectivo pagamento fica prorrogada até o dia 25/04/2025.

§3º O parágrafo anterior não se aplica aos prestadores de serviços com recolhimento fixo anual, estimativa fixa e às empresas optantes do Simples Nacional.

Art. 7º O atendimento ao público será:

  1. Para informações sobre leiaute de RPS e NFS-e e sobre cadastro de usuário acessar o endereço eletrônico tributos@navirai.ms.gov.br
  2. Suporte cadastro de usuários e demais informações: 67 3409-1500 (fixo e whatsapp).

Art. 8º O cumprimento dos prazos do e-Sfinge, de Fiscalização de Receitas – FR, RREO, RGF, Matriz de Saldos Contábeis, SICONFI, SIOPE, SIOPES, SICAP entre outros, caso venham sofrer atraso em decorrência da mudança do sistema não será de responsabilidade dos servidores e nem dos ordenadores de despesas, mas sim contingências da situação de troca de sistema informatizado.

Art. 9° Os servidores que irão operacionalizar o Sistema de Gestão” deverão participar dos treinamentos, capacitações e validação, dentro da sua área de atuação.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 18 de março de 2025.

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

Publicado no Díario Oficialdos Municípios

Edição N.º 3802 de 19/03/2025

 

 

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