Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:45

Decreto N.º 68, 08 DE março DE 2021

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DEC68.20 – PROCESSO SELETIVO COVEIROS
 
EMENTA: Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Serviços Públicos, visando à contratação temporária para o cargo de Coveiro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

Considerando a confirmação de número alarmante de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID-19) em Mato Grosso do Sul, afetando praticamente todas as regiões do Estado;

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que governadores e prefeitos podem estabelecer, em seus territórios, medidas administrativas durante a pandemia (ADI 6.341);

Considerando o teor da “Cartilha para Contratações de Emergência”, expedida pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul;

Considerando o Decreto n.º 46, de 27 de abril de 2020, o qual estabeleceu o estado de calamidade pública nesta municipalidade, reconhecido por intermédio do Decreto Legislativo n.º 635, de 03 de junho de 2020, expedido pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul;

Considerando os Decretos Municipais expedidos e referentes à situação pandêmica, especialmente o Decreto n.º 34/2020 e alterações posteriores;

Considerando a necessidade dos serviços a serem prestados no novo Cemitério Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária para o cargo de Coveiro, com carga horária de 08 horas diárias, para atender as necessidades do serviço público de manutenção dos cemitérios municipais.

 

  • A contratação autorizada no caput, deverá ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

 

  • A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerência Municipal de Serviços Públicos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 06 de julho de 2020.

 

                                                               JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

                   

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ____

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