Última Atualização em: 18 de junho de 2024 09:01
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento do exercício de 2024 que especifica, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10º, da Lei Municipal n.º 2.538, de 13 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 391.060,21 (Trezentos e Noventa e um Mil, Sessenta Reais e Vinte e Um Centavos) de acordo com o inciso I parágrafo 1º do Art.43 a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Valor |
06 FUNDAÇÃO ADM. INDIRETA |
|||
06.01 FUNDAÇÃO DE CULTURA |
|||
06.01.13.392.503.2.026 |
3.3.90.36.00.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA |
R$ 291.060,21 |
06.01.13.392.503.2.026 |
3.3.90.39.00.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, decorrem do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023 de Recursos da Lei Aldir Blanc n° 14.399/2022 Fonte de Recursos 2.719-0000, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 13 de junho de 2024.
Naviraí - MS, 13 de junho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
CPF nº 017.491.841-09
Prefeita