Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 15:15
Altera o Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando a evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que governadores e prefeitos podem estabelecer, em seus territórios, medidas restritivas no combate ao novo coronavírus (ADI 6.341);
Considerando o disposto no art. 36 do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020,
Considerando a decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, criado pelos Decretos n.º 24 e 26 de março de 2020 e constituído pela Portaria n.º 364, de 20 de março de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 8º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Ficam ressalvadas do caput deste artigo, as atividades escolares em caráter de reforço escolar individualizado presencial, que visam atender os alunos que estão em fase de alfabetização, permitindo-se, no máximo, 02 alunos por sala de aula com duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos), na forma permitida pelo Artigo 15, do Decreto nº 34 de 27 de março de 2020”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 13 de julho de 2020, até quando perdurar o estado de emergência em saúde e a situação de calamidade pública causados pelo novo coronavírus (COVID-19).
Naviraí-MS, 10 de julho de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal