Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17

Decreto N.º 70, 15 DE abril DE 2021

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DEC70.21 – ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
EMENTA: Estabelece as competências e atribuições aos cargos de provimento em comissão relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas nas Leis Complementares n.º 147/2013 e 167/2015, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e competências do cargo criado na estrutura organizacional do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, criados por intermédio de alterações promovidas na Lei Complementar n.º 132/2013.

 

I – GERÊNCIAS MUNICIPAIS                                  

 

  1. Ao cargo de Gerente de Equipe de Controle de Estoque, compete:

 

  • Responsável por gerenciar a conferência e armazenagem de produtos e materiais no almoxarifado da saúde;
  • Realizar a compra de material para reposição do estoque;
  • Manter registros de entradas e saídas de materiais;
  • Responsável por realização de inventários;
  • Controle de temperatura de ambiente e de geladeira de medicamentos termolábeis;
  • Identificação e eliminação do estoque de materiais obsoletos e estragados;
  • Fornecimento de informações para alta administração sobre gestão de estoques;
  • Determinar quanto e quando efetuar a reposição de estoque;

 

  1. Ao cargo de Gerente de Equipe de Distribuição de Medicamentos, compete:

 

  • Orienta e fiscaliza condições de estoque e armazenamento de produtos;
  • Realiza treinamento para equipe;
  • Acompanha o “check list” no recebimento de materiais (nome do produto, lote, quantidade, validade, integridade e condições de temperatura do produto;
  • Acompanha o acondicionamento da expedição, visando o controle de qualidade dos medicamentos;
  • Balanço semanal de estoque;
  • Controle de vencidos e avariados;
  • Realiza compra de materiais para atender o setor;
  • Supervisiona a distribuição de medicamentos;

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 12 de abril de 2021.

 

 

 

                                                         RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                            Prefeita

 

 

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