Última Atualização em: 27 de março de 2025 13:45
Estabelece os responsáveis pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a Resolução TCE/MS Nº 225 de 18 de setembro de 2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e suas alterações.
D E C R E T A:
Art. 1º. Em atendimento à Resolução TCE/MS Nº 225/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam designados titulares os seguintes servidores responsáveis para realizar, nos prazos e cronogramas estabelecidos no Manual do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), para o envio diário e mensal, e a ratificação de dados e informações pelo Sistema e-Sfinge, das Unidades Jurisdicionadas da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul:
MÓDULOS |
RESPONSÁVEL TITULAR PARA RATIFICAÇÃO |
RESPONSÁVEL TITULAR PARA RATIFICAÇÃO GERAL |
Planejamento |
Renato Napolitano de Souza |
Hércules Lopes Borges |
Execução Orçamentária |
Renato Napolitano de Souza |
Hércules Lopes Borges |
Registros Contábeis |
Renato Napolitano de Souza |
Hércules Lopes Borges |
Registros Contábeis FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente |
Glazielle Jardi Bezerra |
Hércules Lopes Borges |
Tributário |
Annelise Oliveira dos Reis |
Hércules Lopes Borges |
Atos Jurídicos |
Viviane Ribeiro Bogarim Capilé |
Hércules Lopes Borges |
Atos de Pessoal |
Rodrigo Napolitano de Souza |
Hércules Lopes Borges |
Gestão Fiscal |
Renato Napolitano de Souza |
Hércules Lopes Borges |
Art. 2°. Em caso de ausência e impedimento dos titulares para ratificação dos módulos, ficam designados como suplentes os seguintes servidores:
MÓDULOS |
RESPONSÁVEL SUPLENTE PARA RATIFICAÇÃO |
RESPONSÁVEL SUPLENTE PARA RATIFICAÇÃO GERAL |
Planejamento |
Juleimara Colli Stecca Teixeira |
Diomar Marquez Casco |
Execução Orçamentária |
Juleimara Colli Stecca Teixeira |
Diomar Marquez Casco |
Registros Contábeis |
Juleimara Colli Stecca Teixeira |
Diomar Marquez Casco |
Tributário |
Claudia Ayako Taira Medeiros |
Diomar Marquez Casco |
Atos Jurídicos |
Maria Helena Marques Vieira |
Diomar Marquez Casco |
Atos de Pessoal |
Josmar de Assis Selva |
Diomar Marquez Casco |
Gestão Fiscal |
Juleimara Colli Stecca Teixeira |
Diomar Marquez Casco |
Art. 3°. Os usuários cadastrados para operacionalizar a remessa e a ratificação de dados e informações devem acompanhar, conferir a exatidão e a integridade das informações transmitidas e os resultados da aplicação das regras de consistência disponibilizados pelo TCE/MS, bem como corrigi-los e/ou apresentar justificativas e adotar ou demandar medidas necessárias e suficientes para evitar novas ocorrências.
Art. 4º. Compete ao servidor Hércules Lopes Borges, ocupante de cargo comissionado e Titular do Órgão de Controle Interno, como Controlador Geral, centralizar o gerenciamento do sistema, supervisionar as atividades de remessa dos dados e informações, credenciar, descredenciar ou modificar o perfil dos usuários dos sistemas, além de outras contidas na Resolução TCE/MS Nº 225, de 18 de setembro de 2024, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 5º. O titular do Órgão de Controle Interno terá como suplente o servidor ocupante de cargo efetivo, Diomar Marquez Casco, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
Art. 6º. As responsabilidades e sanções atribuídas ao Dirigente Máximo da Unidade Jurisdicionada e de todos os Agentes Públicos envolvidos no cadastramento, geração e envio de dados e informações pelo Sistema e-Sfinge, seguirá o disposto Resolução TCE/MS Nº 225, de 18 de setembro de 2024, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 7º. Os casos omissos neste decreto serão executados de acordo com o estabelecido na Resolução TCE/MS Nº 225, de 18 de setembro de 2024 e Manual do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 24 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3808 do dia 27/03/2025
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