Última Atualização em: 27 de março de 2025 13:45

Decreto N.º 70, 23 DE março DE 2025

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DEC70.25 DIARIO 3808 27.03.25 ESTABELECE RESPONSAVEIS PELO ENVIO DE DADOS e SFINGE REPUBLICADO
 
EMENTA: Estabelece os responsáveis pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, a Resolução TCE/MS Nº 225 de 18 de setembro de 2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e suas alterações.

D E C R E T A:

Art. 1º. Em atendimento à Resolução TCE/MS Nº 225/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam designados titulares os seguintes servidores responsáveis para realizar, nos prazos e cronogramas estabelecidos no Manual do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), para o envio diário e mensal, e a ratificação de dados e informações pelo Sistema e-Sfinge, das Unidades Jurisdicionadas da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul:

MÓDULOS

RESPONSÁVEL TITULAR PARA RATIFICAÇÃO

RESPONSÁVEL TITULAR PARA RATIFICAÇÃO GERAL

Planejamento

Renato Napolitano de Souza

Hércules Lopes Borges

Execução Orçamentária

Renato Napolitano de Souza

Hércules Lopes Borges

Registros Contábeis

Renato Napolitano de Souza

Hércules Lopes Borges

Registros Contábeis

FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente

Glazielle Jardi Bezerra

Hércules Lopes Borges

Tributário

Annelise Oliveira dos Reis

Hércules Lopes Borges

Atos Jurídicos

Viviane Ribeiro Bogarim Capilé

Hércules Lopes Borges

Atos de Pessoal

Rodrigo Napolitano de Souza

Hércules Lopes Borges

Gestão Fiscal

Renato Napolitano de Souza

Hércules Lopes Borges

Art. 2°. Em caso de ausência e impedimento dos titulares para ratificação dos módulos, ficam designados como suplentes os seguintes servidores:

MÓDULOS

RESPONSÁVEL SUPLENTE PARA RATIFICAÇÃO

RESPONSÁVEL SUPLENTE PARA RATIFICAÇÃO GERAL

Planejamento

Juleimara Colli Stecca Teixeira

Diomar Marquez Casco

Execução Orçamentária

Juleimara Colli Stecca Teixeira

Diomar Marquez Casco

Registros Contábeis

Juleimara Colli Stecca Teixeira

Diomar Marquez Casco

Tributário

Claudia Ayako Taira Medeiros

Diomar Marquez Casco

Atos Jurídicos

Maria Helena Marques Vieira

Diomar Marquez Casco

Atos de Pessoal

Josmar de Assis Selva

Diomar Marquez Casco

Gestão Fiscal

Juleimara Colli Stecca Teixeira

Diomar Marquez Casco

Art. 3°. Os usuários cadastrados para operacionalizar a remessa e a ratificação de dados e informações devem acompanhar, conferir a exatidão e a integridade das informações transmitidas e os resultados da aplicação das regras de consistência disponibilizados pelo TCE/MS, bem como corrigi-los e/ou apresentar justificativas e adotar ou demandar medidas necessárias e suficientes para evitar novas ocorrências.

Art. 4º. Compete ao servidor Hércules Lopes Borges, ocupante de cargo comissionado e Titular do Órgão de Controle Interno, como Controlador Geral, centralizar o gerenciamento do sistema, supervisionar as atividades de remessa dos dados e informações, credenciar, descredenciar ou modificar o perfil dos usuários dos sistemas, além de outras contidas na Resolução TCE/MS Nº 225, de 18 de setembro de 2024, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 5º. O titular do Órgão de Controle Interno terá como suplente o servidor ocupante de cargo efetivo, Diomar Marquez Casco, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.

Art. 6º. As responsabilidades e sanções  atribuídas ao Dirigente Máximo da Unidade Jurisdicionada e de todos os Agentes Públicos envolvidos no cadastramento, geração e envio de dados e informações pelo Sistema e-Sfinge, seguirá o disposto Resolução TCE/MS Nº 225, de 18 de setembro de 2024, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 7º. Os casos omissos neste decreto serão executados de acordo com o estabelecido na Resolução TCE/MS Nº 225, de 18 de setembro de 2024 e Manual do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 24 de março de 2025.

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

Publicado no diário oficial da Assomasul

Edição n.º 3808 do dia 27/03/2025 

https://www.diariooficialms.com.br/assomasul

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