Última Atualização em: 26 de março de 2025 15:58
Dispõe sobre a abertura da 9ª Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artigo 76, Inciso VII da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica aberta a 9ª Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada nos dias 03 e 04 de abril de 2025.
Parágrafo único. A Conferência de que trata o “caput”, será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Naviraí, com início as 19h do dia 03 de abril de 2025, e no dia 04 de abril de 2025, das 7h as 19h.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 24 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3807 do dia 26/03/2025
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